Segundo o Código Tributário Muncipal do munícipio de Barra L...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (10)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab B
Ok, entao por esse gabarito que contrária o próprio enunciado, a empresa irregular segundo o CTM de Barra Longa poderá adotar o Simples? Examinador se embananou no "exceto" que ele mesmo incluiu no final do enunciado. Gabarito deveria ser D.
LC 123/06 - Simples Nacional
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
A questão basicamente pergunta: qual das alternativas NÃO vale como sanção à empresa que está descumprindo a lei?
A) Comunicação - é válido como sanção.
B) Notificação fiscal não é por meio de ação judicial. Notificação fiscal é por meio de ação administrativa mesmo. Por isso B é incorreta, é o gabarito.
C) Multar - é válido como sanção
D) Expulsar do Simples Nacional - é válido como sanção.
Então se fizer M, se sujeita ao simples... Tendeu.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo