Segundo o Código Tributário Muncipal do munícipio de Barra L...

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Q1942703 Direito Tributário
Segundo o Código Tributário Muncipal do munícipio de Barra Longa os contribuintes que não estiverem com o exercício de sua atividade empresarial devidamente regularizado ou com inconsistências em dados ou informações sobre matérias efetivamente tributárias ou complementares perante o município sujeitam-se às seguintes prerrogativas da Fazenda Pública, dentre outras previstas em outros instrumentos normativos, exceto:
Alternativas

Comentários

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Gab B

Ok, entao por esse gabarito que contrária o próprio enunciado, a empresa irregular segundo o CTM de Barra Longa poderá adotar o Simples? Examinador se embananou no "exceto" que ele mesmo incluiu no final do enunciado. Gabarito deveria ser D.

LC 123/06 - Simples Nacional

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:

V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

A questão basicamente pergunta: qual das alternativas NÃO vale como sanção à empresa que está descumprindo a lei?

A) Comunicação - é válido como sanção.

B) Notificação fiscal não é por meio de ação judicial. Notificação fiscal é por meio de ação administrativa mesmo. Por isso B é incorreta, é o gabarito.

C) Multar - é válido como sanção

D) Expulsar do Simples Nacional - é válido como sanção.

Então se fizer M, se sujeita ao simples... Tendeu.

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