O presidente, o vice-presidente e o relator de uma Comissão...

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Q264039 Direito Constitucional
O presidente, o vice-presidente e o relator de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, após minuciosa análise de documentos referentes a um dos investigados, decidiram, por unanimidade, determinar, com a finalidade de aprofundar a investigação, a quebra do sigilo bancário e fiscal desse investigado. A decisão unânime e fundamentada dos três integrantes da Comissão é

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Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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No caso, por tratar-se de uma comissão parlamentar, a manifestação deve fazer-se 
conforme a regra estampada no art. 47 da Constituição Federal, a saber: "Salvo disposição 
constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão 
tomadas por maioria dos votos, presente a maioria de seus membros." Porque não há 
disposição constitucional em contrário e, ainda mais, porque expressamente a Constituição 
atribui tais poderes à comissão, a atividade de investigação deve ser adotada ou autorizada 
por maioria dos membros da comissão colegiadamente, conforme essa regra; e não 
individual ou isoladamente por um ou alguns de seus membros agindo de per si, mesmo 
que se trate do presidente ou relator, inclusive e  sobretudo nos casos extremos, como a 
decretação de prisão.
Errei a questão, porque me ative ao termo "por unanimidade" e não "vi" que apenas três membros da comissão é que teriam decidido sobre a questão.
Realmente, numa CPI, as deliberações serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros, nos termos da CF art. 47.

Vale  lembrar que a CPI tem uma composição pluralista PROPORCIONAL (atendendo à chamada "democracia partidária"). Vejam:

Art. 58 - CF/88: [...]
§ 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
(É o Princípio da Proporcionalidade Partidária)

Por isso, diz-se q toda  CPI tem natureza democrática (q, na verdade, é indireta, representativa).
Deste modo, o número de membros da CPI varia a cada legislatura, e é fixado no ato da criação da respectiva Comissão.
No caso da questão, podemos afirmar q o presidente, o vice-presidente e o relator  não integram sozinhos a Comissão Parlamentar de Inquérito (como a assertiva nos induz a crer), pois há mais pessoas envolvidas, vários partidos representados proporcionalmente, motivo pelo qual a decisão destes 3 membros não pode ser tida, por si só, como absoluta/unânime.
Eis o erro da questão.

Sobre a competência (ou não) p/ determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal, é importante frisar que as CPI’s têm, além dos poderes regimentais, os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, §3º). Por isso, podem decretar a quebra do sigilo, desde que a decisão seja devidamente fundamentada.
Segue o entendimento do STF:

"A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. Precedentes. [...]." (MS 23.868, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-8-2001, Plenário, DJ de 21-6-2002.) No mesmo sentido: MS 23.879, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 3-10-2001, Plenário, DJ de 16-11-2001.

OBS FINAL: Quem tem e detém tais poderes é a comissão como órgão coletivo –  colegiado. Por isso, nenhum integrante de CPI pode fazer uso de tais poderes investigatórios sem a autorização do colegiado, o qual se manifesta – como todo órgão coletivo – pela sua maioria (http://www.raul.pro.br/artigos/cpi.htm).
Espero ter ajudado.
 
Questão ANULADA pela banca!
Foi anulada ou não? Caso não tenha sido, qual a letra então?

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