Alfredo, brasileiro, com 35 anos e em pleno vigor físico e m...

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Q941443 Direito Constitucional
Alfredo, brasileiro, com 35 anos e em pleno vigor físico e mental, invocou motivo de crença religiosa para se eximir de determinada obrigação legal a todos imposta. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, Alfredo
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A questão refere-se ao tema direitos fundamentais individuais, e o enunciado exige conhecimento, mais especificamente, do direito de liberdade de culto, na forma prevista no art. 5º, VIII, que garante o seguinte:

"ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

O único item que está conforme o dispositivo constitucional é a letra D, porque retrata fielmente os limites constitucionais do direito de escusa fundada em liberdade religiosa. É possível escusar-se de dever imposto a todos, desde que haja opção por prestação alternativa. Caso haja rejeição, inclusive a prestação alternativa, a recusa fundada em liberdade religiosa não é considerada legítima nem constitucional (itens A, B, C e E errados)

Gabarito: letra D

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Correta, D


CF - Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.


A escusa de consciência acontece, portanto, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei.


Quando essa pessoa invoca a escusa de consciência, e NÃO cumpre a prestação alternativa fixada em LEI, ela poderá PERDER os seus direitos políticos, conforme assevera a própria CF, vejamos:


Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...)IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII(...)

CF/88

Art. 5º

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Questão bem elaborada.

Gabarito D


        VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


Se Alfredo recusar cumprir obrigação a todos imposta, desde logo ele não perderá direitos.


Após a negativa dele, será ofertada a possibilidade de ele cumprir prestação alternativa (e equivalente àquela que ele se negou).


Se ainda assim ele se negar a cumprir a prestação alternativa, então a ele será aplicada a PERDA (não suspensão) dos direitos políticos.

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