Alfredo, brasileiro, com 35 anos e em pleno vigor físico e m...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (28)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
"ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
O único item que está conforme o dispositivo constitucional é a letra D, porque retrata fielmente os limites constitucionais do direito de escusa fundada em liberdade religiosa. É possível escusar-se de dever imposto a todos, desde que haja opção por prestação alternativa. Caso haja rejeição, inclusive a prestação alternativa, a recusa fundada em liberdade religiosa não é considerada legítima nem constitucional (itens A, B, C e E errados)
Gabarito: letra D
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Correta, D
CF - Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
A escusa de consciência acontece, portanto, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei.
Quando essa pessoa invoca a escusa de consciência, e NÃO cumpre a prestação alternativa fixada em LEI, ela poderá PERDER os seus direitos políticos, conforme assevera a própria CF, vejamos:
Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...)IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII(...)
CF/88
Art. 5º
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Questão bem elaborada.
Gabarito D
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Se Alfredo recusar cumprir obrigação a todos imposta, desde logo ele não perderá direitos.
Após a negativa dele, será ofertada a possibilidade de ele cumprir prestação alternativa (e equivalente àquela que ele se negou).
Se ainda assim ele se negar a cumprir a prestação alternativa, então a ele será aplicada a PERDA (não suspensão) dos direitos políticos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo