A Constituição Federal veda que o presidente e o vice- presi...
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Alternativa correta: E - errado
O tema abordado na questão é o Poder Executivo, mais especificamente as regras constitucionais sobre a ausência do presidente e do vice-presidente da República do país. A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988.
A questão menciona a vedação de que o presidente e o vice-presidente da República se ausentem do país simultaneamente. Entretanto, essa afirmação está incorreta. Vamos explorar o porquê:
De acordo com o artigo 83 da Constituição Federal, “O presidente e o vice-presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, se ausentar do país por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo”. Este artigo não proíbe a ausência simultânea, mas impõe a necessidade de autorização legislativa para ausências prolongadas.
Portanto, a Constituição não veda que ambos se ausentem ao mesmo tempo, desde que respeitem o limite de tempo para ausências não autorizadas pelo Congresso. Assim, a afirmação de que a Constituição veda a ausência simultânea deles está errada, justificando a escolha da alternativa E - errado.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer o assunto. Lembre-se de que, ao responder questões de concursos, é essencial conhecer os artigos da Constituição e interpretá-los corretamente. Isso evitará confusões e garantirá uma análise mais precisa das questões.
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Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
Pela leitura simples do texto constitucional podemos concluir que não há nenhum impedimento quanto a saída simultânea das duas autoridades do país, ou seja, não há no texto constitucional qualquer vedação que tais autoridades saiam do país "ao mesmo tempo". Poderíamos dizer que mesmo se a questão falasse em saída de qualquer deles ou dos dois por mais de 15 dias, ainda assim não haveria vedação à saída. Haveria sim, nesse caso, necessidade de anuência do Congresso Nacional (por meio de Decreto Legislativo) para que não fossem penalizados com a perda do cargo.
Também poderíamos argumentar que a própria Constituição pensou na ausência temporária dos dois cargos e determinou uma ordem de substituição, vejamos:
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Obviamente se a Constituição diferencia "impedimento" (ausência temporária ou provisória na titularidade do cargo) de "vacância" (ausência definitiva do titular do cargo) é sinal de que a Constituição admite a saída temporária de ambas autoridades (Presidente e Vice) e determina que o Presidente da Câmara será o primeiro a ser chamado para ocupar a Presidência (que não pode ficar vaga).
Portanto esta questão é falsa já que, até mesmo por experiência prática, vemos as ausências simultâneas das duas autoridades.
DEUS ABENÇOE A TODOS NÓS.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
O Estado não poderá ficar sem o comando no Executivo, tanto é assim que se estabelecem mecanismos de substituição e sucessão.
Por esse motivo (necessidade de liderança), nos termos do art. 83, o Presidente e o Vice -Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar -se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo. Naturalmente, durante o período de afastamento, o cargo será ocupado, seja pelo, ou, na forma do art. 80, pelos substitutos eventuais ou legais.
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza
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