Suponha que o Governador do Distrito Federal vete o texto in...
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lei complementar de n°13/96
Art. 25. Veto é o ato pelo qual o Governador nega sanção, no todo ou em parte, a projeto aprovado pela Câmara Legislativa.
§ 1º O veto será sempre expresso e motivado.
§ 2º O Governador explicitará as razões de ordem jurídica ou contrárias ao interesse público que motivaram o veto
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