Suponha que o Governador do Distrito Federal vete o texto in...

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Q941448 Legislação Estadual
Suponha que o Governador do Distrito Federal vete o texto integral de um projeto de lei complementar aprovado pela Câmara Legislativa. De acordo com a Lei Complementar Distrital no 13/1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, referido veto 
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lei complementar de n°13/96

Art. 25. Veto é o ato pelo qual o Governador nega sanção, no todo ou em parte, a projeto aprovado pela Câmara Legislativa.

§ 1º O veto será sempre expresso e motivado.

§ 2º O Governador explicitará as razões de ordem jurídica ou contrárias ao interesse público que motivaram o veto


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