Sobre o protesto, está INCORRETO afirmar que:

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Sobre o protesto, está INCORRETO afirmar que:
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A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.

O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata.

O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).

Vamos a análise das assertivas em que se esperava que o candidato localizasse a única correta:

A) INCORRETA - O Oficial de protesto poderá recusar o título apresentado caso não esteja revestido de seus caracteres formais e não apresentem vícios, a teor do artigo 9º da Lei de Protestos. Caso não possa ser levado adiante o tabelião deverá expedir nota devolutiva obstando o ato.

B) CORRETA - A teor do artigo 13, §4º da Lei 5474/1968 o portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.

C) INCORRETA- Não há previsão de dispensa de intimação do sacado ou do aceitante na Lei 9492/1997.

D) INCORRETA - A teor do artigo 37, parágrafo primeiro da Lei 9492/1997 poderá ser exigido depósito prévio dos emolumentos e demais despesas devidas, caso em que, igual importância deverá ser reembolsada ao apresentante por ocasião da prestação de contas, quando ressarcidas pelo devedor no Tabelionato.

Gabarito do Professor: Letra B

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RESPOSTA CORRETA: LETRA B

a) Por analogia: Lei nº 6.015 - Art. 198. Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:

d)Lei 9.492 - Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.

Lei 9.492 - Art. 37. § 1º Poderá ser exigido depósito prévio dos emolumentos e demais despesas devidas, caso em que, igual importância deverá ser reembolsada ao apresentante por ocasião da prestação de contas, quando ressarcidas pelo devedor no Tabelionato.

Acho que essa questão é passível de anulação, não entendo que o apresentante tenha obrigação de exigir que o oficial exponha suas justificativas por escrito. Na verdade a própria lei impõe isso ao Oficial: Art. 198. Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito [...] Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:

O requerimento do interessado é no sentido de remeter a declaração de dúvida do oficial ao juízo competente!!

No mínimo está mal elaborada!

Principio Conservatório conserva e constitui efeito do protesto a garantia do endossatário do direito de regresso contra o endossante e os seus avalistas.

Além das mazelas apontadas pelos colegas, no caso das DUPLICATAS, a ausência de protesto implica na perda do direito de regresso contra endossantes e avalistas, consoante previsão do artigo 14, § 3º, da Lei 5474/68:

§ 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.

b) Errada, regra é direito de regresso do endossatário contra os endossantes e avalistas.

Lei 5.474

 Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

 § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas. 

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