De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, os Secret...

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Q941453 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, os Secretários de Estado
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A) serão escolhidos, obrigatoriamente, dentre brasileiros natos, maiores de 18 anos, no exercício dos direitos políticos.

(Errado) - Art. 105. Os Secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos, no exercício dos direitos políticos, aplicando-se-lhes o disposto no art. 19, § 8º 


B) têm competência para expedição de instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. 

(Correto)


C) têm competência para delegar a seus subordinados, por ato expresso ou tácito, atribuições previstas na legislação. 

(Errado) - Art. 105 :VII – delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas na legislação.


D) poderão comparecer à Câmara Legislativa do Distrito Federal apenas por convocação expressa, para expor assunto relevante de sua secretaria. 

(Errado) - Art. 106. Os Secretários de Estado do Distrito Federal poderão comparecer à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa ou por convocação, para expor assunto relevante de sua secretaria. 


E)estão proibidos de exercer a coordenação, em qualquer área, dos órgãos da Administração do Distrito Federal, embora possam orientá-los, no âmbito da sua competência.

(Errado) - Art. 105 : I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, na área de sua competência;




Calma, calma! Eu estou aqui!

Gabarito: Letra B

art. 105, parágrafo único

III – expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

GABARITO LETRA B



A) serão escolhidos, obrigatoriamente, dentre brasileiros natos, maiores de 18 anos, no exercício dos direitos políticos.

- ArT. 105. Os Secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos, no ex ercício dos direitos políticos, aplicando-se-lhes o disposto no art. 19, § 8º 


B) têm competência para expedição de instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.



C) têm competência para delegar a seus subordinados, por ato expresso ou tácito, atribuições previstas na legislação. 

- Art. 105 :VII – delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas na legislação.


D) poderão comparecer à Câmara Legislativa do Distrito Federal apenas por convocação expressa, para expor assunto relevante de sua secretaria. 

Art. 106. Os Secretários de Estado do Distrito Federal poderão comparecer à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa ou por convocação, para expor assunto relevante de sua secretaria. 


E)estão proibidos de exercer a coordenação, em qualquer área, dos órgãos da Administração do Distrito Federal, embora possam orientá-los, no âmbito da sua competência.

- Art. 105 : I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, na área de sua competência

Gostei

SEÇÃO IV

DOS SECRETÁRIOS DE GOVERNO




Art. 105. Os Secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos, no exercício dos direitos políticos, aplicando-se-lhes o disposto no art. 19, § 8°.



III – expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos



DEUS É TEU GUIA!!!


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