Considere as situações hipotéticas abaixo. − Arnold é brasi...
Considere as situações hipotéticas abaixo.
− Arnold é brasileiro naturalizado, residente no Brasil e, antes de sua naturalização, praticou crime comum no seu país de origem.
− Dimitri é estrangeiro e encontra-se, atualmente, no Brasil, tendo cometido crime político em seu país de origem.
− Frida é estrangeira e encontra-se, atualmente, no Brasil, tendo cometido crime de opinião em seu país de origem.
− José é brasileiro nato, residente no País, tendo cometido crime no exterior durante viagem de férias, da qual já retornou.
Levando-se em consideração somente as informações aqui fornecidas, de acordo com a Constituição Federal, é cabível a extradição APENAS de
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Nesse caso, a questão elenca hipóteses e devemos julgar quais delas estão de acordo com a CF/88 no que diz respeito à extradição.
ARNOLD: é brasileiro naturalizado, residente no Brasil e, antes de sua naturalização, praticou crime comum no seu país de origem. Portanto, com fulcro no art. 5º, inciso LI, da CF/88, que preconiza que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; [...]”, Arnold poderá ser extraditado.
DIMITRI: é estrangeiro e encontra-se, atualmente, no Brasil, tendo cometido crime político em seu país de origem. Nesse caso, em atenção ao teor do art. 5º, inciso LII, da CF/88, que prevê que “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.”, Dimitri não será extraditado.
FRIDA: é estrangeira e encontra-se, atualmente, no Brasil, tendo cometido crime de opinião em seu país de origem. Consoante acima exposto, em atenção ao teor do art. 5º, inciso LII, da CF/88, que prevê que “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.”, assim, Frida não será extraditada.
JOSÉ: é brasileiro nato, residente no País, tendo cometido crime no exterior durante viagem de férias, da qual já retornou. De acordo com o art. 5º, inciso LI, da CF/88, “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, [...]” e, portanto, José não será extraditado, uma vez que é brasileiro nato.
GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA “D”.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
* Logo, Arnold, por ser brasileiro naturalizado e ter cometido crime comum antes de sua naturalização, poderá ser extraditado. No entanto, Dimitri e Frida, embora sejam estrangeiros, não poderão ser extraditados, já que cometeram crime político e de opinião, respectivamente. Além disso, João não poderá ser extraditado, pois é brasileiro nato.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
Extradição -> estrangeiros e brasileiros naturalizados
Dispõe o art. 5º, LI e LII, da Constituição Federal: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Arnold, por ser brasileiro naturalizado e ter cometido crime comum antes de sua naturalização, poderá ser extraditado. No entanto, Dimitri e Frida, embora sejam estrangeiros, não poderão ser extraditados, já que cometeram crime político e de opinião, respectivamente. Ademais, João não poderá ser extraditado, pois é brasileiro nato. Desse modo, a alternativa. D
Gabarito D.
(A) ERRADO. Arnold pode ser extraditado porque é brasileiro naturalizado que praticou crime comum antes de sua naturalização (CF/88, art. 5º, LI: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei). Por outro lado, José não pode ser extraditado, porque é brasileiro nato (Lei de Migração, art. 82: Não se concederá a extradição quando: I - o indivíduo cuja extradição é solicitada ao Brasil for brasileiro nato);
(B) ERRADO. Nem Dimitri nem Frida podem ser extraditados, porque cometeram crime político e de opinião, respectivamente (CF/88, art. 5º, LII: não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião);
(C) ERRADO. Arnold pode ser extraditado (ver comentário da Letra A), mas Frida não (ver comentário da Letra B);
(D) CERTO. Arnold pode ser extraditado (ver comentário da Letra A);
(E) ERRADO. Dimitri não pode ser extraditado (ver comentário da Letra B). José também não (ver comentário da Letra A).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo