Considere as situações hipotéticas abaixo. − Arnold é brasi...
Considere as situações hipotéticas abaixo.
− Arnold é brasileiro naturalizado, residente no Brasil e, antes de sua naturalização, praticou crime comum no seu país de origem.
− Dimitri é estrangeiro e encontra-se, atualmente, no Brasil, tendo cometido crime político em seu país de origem.
− Frida é estrangeira e encontra-se, atualmente, no Brasil, tendo cometido crime de opinião em seu país de origem.
− José é brasileiro nato, residente no País, tendo cometido crime no exterior durante viagem de férias, da qual já retornou.
Levando-se em consideração somente as informações aqui fornecidas, de acordo com a Constituição Federal, é cabível a extradição APENAS de
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Nesse caso, a questão elenca hipóteses e devemos julgar quais delas estão de acordo com a CF/88 no que diz respeito à extradição.
ARNOLD: é brasileiro naturalizado, residente no Brasil e, antes de sua naturalização, praticou crime comum no seu país de origem. Portanto, com fulcro no art. 5º, inciso LI, da CF/88, que preconiza que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; [...]”, Arnold poderá ser extraditado.
DIMITRI: é estrangeiro e encontra-se, atualmente, no Brasil, tendo cometido crime político em seu país de origem. Nesse caso, em atenção ao teor do art. 5º, inciso LII, da CF/88, que prevê que “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.”, Dimitri não será extraditado.
FRIDA: é estrangeira e encontra-se, atualmente, no Brasil, tendo cometido crime de opinião em seu país de origem. Consoante acima exposto, em atenção ao teor do art. 5º, inciso LII, da CF/88, que prevê que “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.”, assim, Frida não será extraditada.
JOSÉ: é brasileiro nato, residente no País, tendo cometido crime no exterior durante viagem de férias, da qual já retornou. De acordo com o art. 5º, inciso LI, da CF/88, “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, [...]” e, portanto, José não será extraditado, uma vez que é brasileiro nato.
GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA “D”.
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
* Logo, Arnold, por ser brasileiro naturalizado e ter cometido crime comum antes de sua naturalização, poderá ser extraditado. No entanto, Dimitri e Frida, embora sejam estrangeiros, não poderão ser extraditados, já que cometeram crime político e de opinião, respectivamente. Além disso, João não poderá ser extraditado, pois é brasileiro nato.
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Extradição -> estrangeiros e brasileiros naturalizados
Dispõe o art. 5º, LI e LII, da Constituição Federal: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Arnold, por ser brasileiro naturalizado e ter cometido crime comum antes de sua naturalização, poderá ser extraditado. No entanto, Dimitri e Frida, embora sejam estrangeiros, não poderão ser extraditados, já que cometeram crime político e de opinião, respectivamente. Ademais, João não poderá ser extraditado, pois é brasileiro nato. Desse modo, a alternativa. D
Gabarito D.
(A) ERRADO. Arnold pode ser extraditado porque é brasileiro naturalizado que praticou crime comum antes de sua naturalização (CF/88, art. 5º, LI: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei). Por outro lado, José não pode ser extraditado, porque é brasileiro nato (Lei de Migração, art. 82: Não se concederá a extradição quando: I - o indivíduo cuja extradição é solicitada ao Brasil for brasileiro nato);
(B) ERRADO. Nem Dimitri nem Frida podem ser extraditados, porque cometeram crime político e de opinião, respectivamente (CF/88, art. 5º, LII: não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião);
(C) ERRADO. Arnold pode ser extraditado (ver comentário da Letra A), mas Frida não (ver comentário da Letra B);
(D) CERTO. Arnold pode ser extraditado (ver comentário da Letra A);
(E) ERRADO. Dimitri não pode ser extraditado (ver comentário da Letra B). José também não (ver comentário da Letra A).
Gabarito: D
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