A instauração de processo administrativo, nos termos do qu...
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Gabarito comentado
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a) Certo:
De início, cumpre dizer que pessoas físicas e jurídicas que sejam titulares dos direitos debatidos possuem, realmente, legitimidade para a instauração de processos administrativos, a teor do art. 9º, I, da Lei 9.784/99:
"Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;"
Ademais, também é verdadeiro que tal instauração também pode ocorrer de ofício, na forma do art. 5º, caput, do mesmo diploma legal, que encampa o denominado princípio da oficialidade, in verbis:
"Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
Assim, inteiramente correta esta opção.
b) Errado:
Assertiva que malfere o acima transcrito art. 5º, caput, que prevê a possibilidade de instauração do processo de ofício.
c) Errado:
Novamente, a presente assertiva agride o citado art. 5º, caput, da Lei 9.784/99.
d) Errado:
Cuida-se agora de proposição incorreta, porquanto, além da instauração de ofício, a lei é clara ao permitir, do mesmo modo, que a Administração seja provocada por parte interessada.
e) Errado:
A instauração de processo administrativo constitui medida autoexecutória, o que significa dizer que independe de intervenção jurisdicional para tanto.
Gabarito do professor: A
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Gabarito A - Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
Lei nº 9.784.
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Gabarito (A)
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
Letra A.
Conforme o art. 5º da Lei 9.784/99, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. O art, 9º da mesma lei diz quem podem ser os interessados:
São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Gabarito A.
Art. 5º da Lei 9.784/99,
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