Segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público ...
Segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, constitui um dos deveres fundamentais do servidor público “ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem distinção de raça, sexo, nacionalidade, religião, cunho político e posição social [...]”.
Na referida previsão normativa, a determinação dirigida ao servidor público de “ter urbanidade” deve ser entendida especificamente como o dever de: