Instrumento de planejamento governamental que imprime os ans...
Instrumento de planejamento governamental que imprime os anseios do governante eleito, consubstanciados em programas e ações orçamentárias, para um período de 04 anos, não necessariamente coincidentes com seu mandato. Trata-se do:
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O tema central desta questão é o Planejamento Governamental, especificamente o Plano Plurianual (PPA). Este é um instrumento fundamental na administração pública, pois define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos, como descrito no enunciado.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165, o PPA é responsável por estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, abrangendo um período de quatro anos. O PPA não coincide necessariamente com o mandato do governante, já que ele se inicia no segundo ano de um mandato presidencial e se encerra no primeiro ano do mandato seguinte.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A - Lei de Meios: Este termo não é utilizado no contexto da legislação orçamentária brasileira atual. Logo, não se relaciona com o conceito descrito no enunciado.
Alternativa B - Plano Gerencial: Embora o nome sugira alguma relação com o planejamento, não há previsão legal para um "Plano Gerencial" no contexto das normas orçamentárias descritas pela Constituição.
Alternativa C - Quadro de Aplicações: Não é um instrumento de planejamento governamental reconhecido pela legislação brasileira. Não se aplica ao contexto da questão.
Alternativa D - Plano de Realizações: Assim como as alternativas anteriores, não existe tal plano no arcabouço jurídico brasileiro para planejamento governamental.
Alternativa E - Plano Plurianual (PPA): Correta. O PPA é um instrumento de planejamento governamental que expressa os programas e ações do governo para um período de quatro anos, conforme descrito no enunciado.
Exemplo Prático: Imagine que um governante eleito em 2023 queira implementar um programa de melhoria da infraestrutura viária em seu estado. Ele incluiria este programa no PPA que seria elaborado para o período de 2024-2027, mesmo que seu mandato termine em 2026. Assim, o governante seguinte, em 2027, poderá dar continuidade ou modificar esse planejamento de acordo com suas próprias diretrizes.
Para evitar pegadinhas, lembre-se sempre de associar os conceitos ao que está previsto na legislação vigente e ao contexto do planejamento orçamentário do governo.
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Comentários
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Art. 165 CF/88
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
essa e pra não zerar a prova kkk
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