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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CREMERO Prova: Quadrix - 2022 - CREMERO - Controle Interno |
Q1941581 Direito Financeiro

Quanto ao ciclo orçamentário na União, julgue o item, com base na legislação em vigor. 


Assim como o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, o prazo de envio do PLOA ao Congresso Nacional culmina oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, devendo ser devolvido para sanção até o dia 17 de julho.

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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento sobre os prazos de envio dos  projetos de lei orçamentárias pelo Poder Executivo e até que dia tem o parlamento da União para devolvê-los para sanção presidencial.


2) Base constitucional (CF de 1988)

2.1) Ciclo orçamentário (ciclo de planejamento e orçamento)

I) Existem três leis ordinárias orçamentárias, todas de iniciativa do chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 165 da Constituição Federal, que são: a) o plano plurianual (PPA); b) as diretrizes orçamentárias (LDO); e c) os orçamentos anuais (LOA);

II) Nos termos da CF, o PPA é a peça de maior hierarquia, já que a LDO deve ser com base nela confeccionada, assim como as leis orçamentárias devem ser elaboradas conforme dispuser a respectiva LDO;

III) Busca-se o emprego da técnica intitulada Orçamento Programa, que visa possibilitar uma linguagem unificada nas relações entre a tríade legislativa orçamentária; e

IV) O chefe do Poder Executivo (Presidente da República) encaminha ao Congresso Nacional, sob forma de proposta, para apreciação conjunta dos deputados federais e senadores. Após apreciação e aprovação do legislativo (que pode apresentar emendas), os projetos retornam ao PR para sanção ou veto;

2.2) Prazos para envio e devolução das leis orçamentárias

I) Plano Plurianual (PPA):

a) envio ao Congresso Nacional: até quatro meses do encerramento do primeiro exercício financeiro (até 31 de agosto);

b) devolução: o Congresso Nacional deverá devolver para sanção presidencial até o encerramento da sessão legislativa (até 22 de dezembro);

II) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):

a) envio ao Congresso Nacional: até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (até 15 de abril);

b) devolução: o Congresso Nacional deverá devolver o projeto de lei para sanção presidencial até 17 de julho); e

2.3) Lei Orçamentária Anual (LOA):

a) envio ao Congresso Nacional: até quatro meses do encerramento do exercício financeiro (até 31 de agosto);

b) devolução: o Congresso Nacional deverá devolver para sanção presidencial até o encerramento da sessão legislativa (até 22 de dezembro).


3) Identificação da resposta

O projeto de lei de diretrizes orçamentárias (PLDO) deve ser enviado ao Congresso Nacional até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (até 15 de abril), mas o projeto de lei orçamentária anual (PLOA) até quatro meses do encerramento do primeiro exercício financeiro. Destarte, os prazos de envio não são os mesmos.

Por seu turno, o Congresso Nacional deve devolver o PLDO para sanção até 17 de julho, ao passo que o PLOA, até o encerramento da sessão legislativa (até 22 de dezembro). Portanto, os prazos também são diversos.

Em resumo, é errado dizer que “assim como o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, o prazo de envio do PLOA ao Congresso Nacional culmina oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, devendo ser devolvido para sanção até o dia 17 de julho”.


Resposta: ERRADO.

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Comentários

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Gabarito: ERRADO.

31/08 PPA - termina com A de Agosto

 

15/04 LDO - termina com O de Oito meses e meio antes do fim do ano.

 

31/08 LOA - termina com A de Agosto

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▹ PPA:

Encaminhamento ao CN: até 4 meses do encerramento do 1° exercício financeiro (31/08).

Devolução: até o encerramento da sessão legislativa (22/12).

 

▹ LDO: 

Encaminhamento ao CN: até 8 meses e 1/2 do encerramento do exercício financeiro (15/04).

Devolução: até o encerramento do 1° período da sessão legislativa (17/07).

 

▹LOA:

Encaminhamento ao CN: até 4 meses do encerramento do 1° exercício financeiro (31/08).

Devolução: até o encerramento de cada sessão legislativa (22/12).

Fonte: Daniel Pinho

Trata-se de uma questão sobre leis orçamentárias.

O prazo de envio da LOA é até o dia 31 de agosto.

Por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (4 meses antes do encerramento DO EXERCÍCIO FINANCEIRO). Trata-se do art. 35, § 2º, II, do ADCT: “o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa”.

O Projeto da LDO Será encaminhado até o dia 15 de abril e devolvido para a sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. É o que determina o art. 35, § 2º, do ADCT:

“Art. 35. [...]

§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa”.

Logo, a LOA é enviada ao Congresso até dia 31/08, enquanto a LDO é enviada até 15/04.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

PPA e LOA: (até 4 meses antes)

Entrega até 31/08

Devolve até 22/12

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LDO: (até 8 meses e meio antes)

Entrega até 15/04

Devolve até 17/07

Os prazos para encaminhamento e devolução dos projetos de lei do PPA, LDO e LOA são:

  • PPA: Encaminhamento até 31/08 e devolução até 22/12.
  • LDO: Encaminhamento até 15/04 e devolução até 17/07.
  • LOA: Encaminhamento até 31/08 e devolução até 22/12.

Esses prazos são fundamentais para o processo legislativo e garantem a regularidade do ciclo orçamentário.

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