Sobre a alienação fiduciária de bens imóveis:

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A questão exige do candidato o conhecimentos sobre a disciplina da alienação fiduciária de bens imóveis e sua recepção no cartório de registro de imóveis. 
O artigo 167, I, 35 da Lei 6015/1973 prevê que no cartório de registro de imóveis além da matrícula será feito o registro da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.  É portanto direito real e hipótese de registro no cartório de registro de imóveis.  Portanto, a alternativa A está correta.

A letra B está equivocada pois a teor do artigo 38 da Lei 9514/1997 que dispôs sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e instituiu a alienação fiduciária de coisa imóveis os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.  

Já a letra C está errada pois tanto no artigo 18, como no artigo 28 da referida Lei 9514/1997 que o contrato de cessão fiduciária em garantia opera a transferência ao credor da titularidade dos créditos cedidos, até a liquidação da dívida garantida e a cessão do crédito objeto da alienação fiduciária implicará a transferência, ao cessionário, de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia.

Por fim, a letra D está errado com fulcro no artigo 37-B da Lei 9514/1997 que prevê que será considerada ineficaz, e sem qualquer efeito perante o fiduciário ou seus sucessores, a contratação ou a prorrogação de locação de imóvel alienado fiduciariamente por prazo superior a um ano sem concordância por escrito do fiduciário.    

Portanto, a resposta correta é a da letra A.



Gabarito do Professor: Letra A.

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CORRETA LETRA A:

Lei nº 6.015 -   Art. 167. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.  

I - o registro:      

35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.

CC/2002 - Art. 1.368-B.  A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)

Lei nº 9.514/1997.Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

B) ERRADA. Lei nº 9.514/1997. Art. 38. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.   

C) ERRADA.  Lei nº 9.514/1997. Art. 18. O contrato de cessão fiduciária em garantia opera a transferência ao credor da titularidade dos créditos cedidos, até a liquidação da dívida garantida, e conterá, além de outros elementos, os seguintes: (...)

Lei nº 9.514/1997. Art. 28. A cessão do crédito objeto da alienação fiduciária implicará a transferência, ao cessionário, de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia.

D) ERRADA. Lei nº 9.514/1997. Art. 37-B. Será considerada ineficaz, e sem qualquer efeito perante o fiduciário ou seus sucessores, a contratação ou a prorrogação de locação de imóvel alienado fiduciariamente por prazo superior a um ano sem concordância por escrito do fiduciário.  

 

Lei nº 6.015/73 

Art. 167. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.  

I - o registro:      

35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.             

 

CC/2002 - Art. 1.368-B.  A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)

Lei nº 9.514/1997.Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

 

B) ERRADA. Lei nº 9.514/1997. Art. 38. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.   

 

C) ERRADA.  Lei nº 9.514/1997. Art. 18. O contrato de cessão fiduciária em garantia opera a transferência ao credor da titularidade dos créditos cedidos, até a liquidação da dívida garantida, e conterá, além de outros elementos, os seguintes: (...)

Lei nº 9.514/1997. Art. 28. A cessão do crédito objeto da alienação fiduciária implicará a transferência, ao cessionário, de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia.

 

D) ERRADA. Lei nº 9.514/1997. Art. 37-B. Será considerada ineficaz, e sem qualquer efeito perante o fiduciário ou seus sucessores, a contratação ou a prorrogação de locação de imóvel alienado fiduciariamente por prazo superior a um ano sem concordância por escrito do fiduciário.  

 

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