A vigência, uma qualidade da lei, diz respeito a sua eficáci...

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Q209547 Direito Civil
Com relação à Lei de Introdução ao Código Civil e às normas do
direito brasileiro, julgue os itens a seguir.

A vigência, uma qualidade da lei, diz respeito a sua eficácia temporal.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão está abordando a vigência das leis conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O termo "vigência" refere-se ao período em que uma lei está válida e pode ser aplicada. A questão pede para julgar se a vigência diz respeito à eficácia temporal de uma lei.

Legislação Aplicável:

A LINDB, especialmente no Art. 1º, trata da vigência das leis. Ela estabelece que, salvo disposição contrária, as leis entram em vigor 45 dias após publicadas, sendo este o período em que elas têm eficácia temporal.

Explicação do Tema Central:

A vigência de uma lei é a condição que permite que ela produza efeitos legais. Quando uma lei está em vigor, significa que ela pode ser aplicada aos casos previstos. É importante compreender que a vigência está diretamente relacionada à eficácia temporal, pois diz respeito ao início e ao término da aplicação da norma.

Exemplo Prático:

Imagine que uma nova lei de trânsito é publicada em 1º de janeiro. Se a lei não especifica um prazo diferente, ela entrará em vigor 45 dias depois, ou seja, em 15 de fevereiro. A partir dessa data, as novas regras devem ser cumpridas por todos.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa "C - certo" está correta porque a afirmação de que a vigência diz respeito à eficácia temporal de uma lei é verdadeira. A vigência define o período durante o qual a lei é aplicada, ou seja, quando ela começa e até quando seus efeitos são válidos.

Considerações sobre Alternativas:

Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", focamos apenas na análise da alternativa correta. Não há outras alternativas a serem discutidas, já que a questão não apresenta uma lista de opções múltiplas.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Fique atento a palavras que indiquem tempo, como "vigência", "eficácia" e "temporal". Elas são essenciais para compreender o momento de aplicação das leis. Além disso, sempre verifique se há menção a prazos específicos na legislação que possam modificar o período padrão de 45 dias.

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Vigência diz respeito ao poder que uma lei tem, no tempo, de produzir resultados, efeitos.
  Para Tercio Sampaio, a definição de validade, vigência e eficácia das normas jurídicas são essas respectivamente: a primeira, é uma qualidade da norma que designa sua pertinência ao ordenamento, por terem sido obedecidas as condições formais e materiais de sua produção e consequente integração no sistema. A segunda, conceitua como uma qualidade da norma que diz respeito ao tempo de validade, ao período que vai do momento em que ela entra em vigor (passa a ter força vinculante) até o momento em que é revogada, ou em que se esgota o prazo prescrito para sua duração. E a terceira, sendo uma qualidade da norma que se refere à possibilidade de produção concreta de efeitos, porque estão presentes as condições fáticas exigíveis para sua observância, espontânea ou imposta, ou para a satisfação dos objetivos visados (efetividade ou eficácia social), ou porque estão presentes as condições técnico-normativas exigíveis para sua aplicação (eficácia técnica).
Na verdade a questão queria saber se o examinado sabia a distinção entre  VIGÊNCIA E VIGOR
VIGÊNCIA – é o período de validade da norma (questão meramente temporal)
VIGOR – é a real produção de efeitos da norma (questão de efetiva eficácia)
Sendo assim, a vigência se relaciona ao tempo de duração, ao passo que o vigor diz respeito à força vinculante da normas
Ex.: O CC/16 não  possui mais vigência todavia, ainda está em vigor
 
Vigência: Refere-se ao   intervalo de tempo    em que a norma jurídica está legalmente autorizada a produzir seu efeitos.


Fonte: Prof Marcelo Leite.

Esse livro do Tércio Sampaio é tenso.

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