Com base nos assuntos inerentes às Licitações, é CORRETO afi...
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Lei nº 14.133/2021
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Gabarito letra D Art.3° Não se subordinam ao regime desta Lei:
I- contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II- contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Gabarito: D!
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
APLICA
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
NÃO APLICA: (melhor decorar as exceções)
Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo;
Contratos de Gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; (não é demais prestar atenção no INCLUÍDAS);
Contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
#PraGravar: Art. 3º. 14133 não se APLICA AO GADO:
Garantias
Agentes financeiros
Dívida pública
Operação de crédito
(lido de traz pra frente fica na ordem do inciso)
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