Conforme a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Le...
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Para resolver a questão apresentada, é necessário ter um bom entendimento sobre as modalidades de licitação conforme a Lei nº 14.133 de 2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Essa lei define claramente as modalidades de licitação que os entes públicos podem utilizar para contratar bens, serviços ou obras.
A alternativa correta é a A - Pregão. O pregão é uma modalidade de licitação prevista na referida lei, utilizada preferencialmente para a aquisição de bens e serviços comuns. De acordo com o Artigo 28, inciso III da Lei nº 14.133/2021, o pregão é listado como uma das modalidades de licitação.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
B - Licitação baseada em blockchain: Essa alternativa é incorreta porque a legislação atual não prevê a utilização de tecnologia blockchain como uma modalidade de licitação. Embora o blockchain seja uma tecnologia inovadora e promissora, ela não está formalmente definida como uma modalidade de licitação na legislação brasileira.
C - Leilão por concorrência holográfica: Esta alternativa é fictícia e não tem base na legislação brasileira. A legislação não contempla um "leilão por concorrência holográfica" como uma modalidade de licitação.
D - Concurso na modalidade de compras dinâmicas: O concurso é uma modalidade de licitação, mas é utilizada para finalidades específicas, como a seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, e não está associada a "compras dinâmicas". Além disso, a expressão "compras dinâmicas" não define uma modalidade específica na legislação.
E - Leilões de arrendamento de energia eólica: Embora leilões sejam uma modalidade de licitação prevista na legislação, são utilizados para alienação de bens móveis e imóveis, e não especificamente para "arrendamento de energia eólica". A expressão, tal como apresentada, não corresponde a uma modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021.
Em resumo, o pregão é a única alternativa que corresponde a uma modalidade de licitação reconhecida pela nova lei.
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XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
GAB A
Gabarito A
Lei 14.133
Art. 28. São modalidades de licitação:
- I - pregão;
- II - concorrência;
- III - concurso;
- IV - leilão;
- V - diálogo competitivo.
[GABARITO: LETRA A]
- Pregão - Concorrência; - Concurso; - LEIlão; - DIálogo competitivo.
- PREGÃO - modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços COMUNS, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO OU O DE MAIOR DESCONTO; [PODE CONTRATAR "SERVIÇOS “COMUNS” DE ENGENHARIA"].
- O agente responsável pela condução do certame será designado PREGOEIRO.
- CONCORRÊNCIA - modalidade de licitação para contratação de bens e serviços ESPECIAIS e de obras e serviços COMUNS E ESPECIAIS de engenharia e seus critérios de julgamento são: Menor preço, Melhor técnica ou conteúdo artístico, Técnica e preço, Maior retorno econômico e Maior desconto. [SÓ NÃO É MAIOR LANCE, que é da modalidade LEILÃO.]
- CONCURSO - modalidade de licitação para escolha de TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO, cujo critério de julgamento será o de MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
- LEILÃO - modalidade de licitação para ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS OU DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS OU LEGALMENTE APREENDIDOS a quem oferecer o MAIOR LANCE;
- Pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado.
- Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo MEDIANTE CREDENCIAMENTO ou licitação na MODALIDADE PREGÃO e adotar o critério de julgamento de MAIOR DESCONTO para as comissões a serem cobradas.
- DIÁLOGO COMPETITIVO - modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública REALIZA DIÁLOGOS COM LICITANTES PREVIAMENTE SELECIONADOS MEDIANTE CRITÉRIOS OBJETIVOS, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes APRESENTAR PROPOSTA FINAL APÓS O ENCERRAMENTO DOS DIÁLOGOS;
- É restrita a:
- Inovação tecnológica ou técnica;
- Impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
- Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
- Prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
- É vedada/PROIBIDA A CRIAÇÃO OU COMBINAÇÃO de modalidades de licitação.
FONTE: MEUS RASCUNHOS + LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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