No que se refere a licitação e contratação de obras públicas...
No que se refere a licitação e contratação de obras públicas e serviços de engenharia, julgue o item a seguir.
Em um pregão cujo objeto envolva serviço comum de
engenharia de manutenção predial, caso a administração não
disponha de previsão precisa dos quantitativos demandados,
admite-se como critério de julgamento o maior desconto
ofertado pelas empresas licitantes.
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A Banca sustentou que um pregão cujo objeto envolva serviço comum de engenharia de manutenção predial, caso a administração não disponha de previsão precisa dos quantitativos demandados, admite-se como critério de julgamento o maior desconto ofertado pelas empresas licitantes.
Não vejo incorreções na proposição em exame.
De início, é preciso pontuar que o critério de julgamento por maior desconto é passível de ser utilizado, realmente, na modalidade pregão, conforme explicitado em sua definição legal, constante do art. 6º, XLI, do citado diploma legal, in verbis:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;"
Portanto, em princípio, não apenas inexiste vedação como, a rigor, há expressa base legal para que a Administração lance mão de tal critério de julgamento na modalidade pregão.
Quanto ao caso específico descrito, é de se notar que a Lei 14.133/2021 não traz norma específica em que diga, com todas as letras, que o maior desconto pode ser utilizado quando a Administração não não disponha de previsão precisa dos quantitativos demandados.
Sem embargo, convém observar o disposto no art. 34, §2º, da citada Lei Federal, que assim enuncia:
Art. 34. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
(...)
§ 2º O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos."
Como daí se depreende, trata-se de critério de julgamento que pode ser aplicado a casos nos quais a Administração não disponha de quantitativos precisos, de modo que os descontos incidam sobre o preço global estabelecido no edital, de caráter estimativo.
Do exposto, correta a afirmativa em exame.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Sim, em licitações para serviços comuns de engenharia de manutenção predial, onde a administração não possui uma previsão precisa dos quantitativos necessários, é possível adotar o critério de julgamento baseado no maior desconto ofertado pelas empresas licitantes.
Nesse caso, o critério de julgamento se basearia no desconto oferecido sobre um preço máximo estabelecido pela administração ou sobre uma composição de custos referenciais. Isso significa que as empresas competiriam oferecendo descontos em relação a um preço base, e a empresa que oferecesse o maior desconto seria considerada a vencedora da licitação.
No entanto, é importante que os termos e condições da licitação estejam claros no edital, incluindo as regras para a aplicação desse critério de julgamento e como os descontos serão calculados e verificados.
É sempre recomendável que a administração pública busque a maior transparência e igualdade entre os licitantes, garantindo que todos tenham acesso às mesmas informações e condições para participar do processo licitatório.
O Pregão é uma modalidade de licitação, passível de utilização por todos os entes federados (em alguns casos obrigatório), para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor da contratação. A disputa entre os licitantes é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
A modalidade pregão prevê a aplicação tão somente da licitação de tipo menor preço, que define como vencedor o licitante que apresente a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. O pregoeiro procederá à classificação do último lance apresentado por cada licitante, conforme ordenação crescente de preço.
SERTÃO!!!
pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Lei 14.133
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.
alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei:
a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;
RESUMO DO RESUMO SOBRE O PREGÃO:
- Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns;
- Utiliza como critério de julgamento o menor preço ou o de maior desconto;
- Pode utilizar-se do sistema de registro de preços;
- Nessa modalidade o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro;
- Segue o rito procedimental comum a que se refere o da lei 14.133;
- Não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia;
"A REPETIÇÃO COM CORREÇÃO ATÉ A EXAUSTÃO LEVA A PERFEIÇÃO." (DESCONHECIDO)
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