Com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a...
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§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Regiões metropolitanas (conjunto de Municípios conurbados em função de uma cidade-polo)
Aglomerações urbanas (Municípios conurbados sem polo de atração)
Microrregiões (Municípios limítrofes não conurbados)
De acordo com o Dicionário Aurélio, “conurbação” é o “conjunto formado por uma cidade e seus subúrbios, ou por cidades reunidas, que constituem uma sequência, sem, contudo, se confundirem."
Cuidado com pegadinha de concurso!!! Os munícipios NÃO tem competência para criar tais figuras (regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões) por leis aprovadas por suas respectivas câmaras, pois tal tarefa é constitucionalmente atribuída aos Estados-membros.
....errei o item, pois na CF/88 (Art. 25, par. 3°) nao fala em LC ESTADUAL, tal com está no item (''....mediante a edição de lei complementar estadual...'')
...alguém pode me explicar como é a LC ESTADUAL?! Entendo que LC é de competência do Congresso Nacional....
Desde já agradeço!
''Confia ao SENHOR as tuas obras, e teus pensamentos serão estabelecidos''.
Provérbios 16:3
Assim como a União pode editar, por meio do Congresso Nacional, uma Lei Complementar, os Estados-membros, por intermédio de suas respectivas Assembléias Legislativas também o fazem.
No caso da questão, é simples visualizar que o artigo 25 da CF/88 trata da competência dos Estados. E se o dispositivo exige, dentro da competência estadual, a edição de Lei Complementar, por consequência, essa Lei Complementar só pode ser Estadual.
Espero ter ajudado
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