Considere a hipótese em que, diante de grave e reiterado des...
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Ausente no decreto presidencial um prazo certo para a execução da medida de intervenção, configura-se o desrespeito ao princípio da temporalidade.
CORRETO. Não se pode decretar a intervenção federal sem haver prazo certo estipulado para a sua duração.
Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
A questão fala que "o decreto de intervenção estabeleceu a continuidade da medida enquanto durassem os trabalhos de regularização da situação no âmbito daquele Município mineiro."
Para mim, essa questão está toda errada. Assim, para respondê-la temos que considerar apenas as respostas, pois se formos analisar a questão em si, ou seja, o enunciado, ela é desarrazoada. Sem chance! Pelo menos é minha impressão!
Essa questão causa estranheza, porque o Informativo 1014 já define que não pode acontecer formas de Intervenção em munícipios (o que seria a ideia aqui) diferente das arroladas no art. 35 CF:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. INCS. IV E V DO ART. 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ACRE. HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO ESTADUAL NOS MUNICÍPIOS NÃO CONTEMPLADAS NO ART. 35 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. Na intervenção estadual, as hipóteses excepcionais pelas quais permitida a supressão da autonomia municipal estão taxativa e exaustivamente previstas no art. 35 da Constituição da República, sem possibilidade de alteração pelo legislador constituinte estadual para ampliá-las ou reduzi-las. Precedentes. 2. É inconstitucional norma de Constituição estadual pela qual se prevê hipótese de intervenção estadual em municípios não contempladas no art. 35 da Constituição da República. Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar inconstitucionais os incs. IV e V do art. 25 da Constituição do Acre.
(ADI 6616, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)
Erro da alternativa C: "a União jamais poderá intervir em municípios".
A União pode intervir em Municípios localizados em Territórios.
Bons estudos!
Essa banca tá querendo tomar o lugar da cespe, só pode
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