De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é pro...

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Q1731736 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a venda à criança ou ao adolescente dos seguintes produtos, exceto:
Alternativas

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A questão exige o conhecimento estampado no art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre os itens que são proibidos de serem expostos à venda à criança ou ao adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:

Art. 81 ECA: é proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

I - armas, munições e explosivos; (alternativa B)

II - bebidas alcoólicas; (alternativa A)

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; (alternativa E)

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78 (que possuam conteúdo impróprio);

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes. (alternativa D)

Conforme se observa do rol do art. 81, apenas a alternativa C não está em conformidade com o ECA, uma vez que o que o Estatuto proíbe é a venda de fogos de estampido e de artifício que sejam capazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. Ou seja, não é proibida a venda de “fogos de estampido e de artifício de qualquer tipo”, uma vez que é permitida a venda desses itens que sejam incapazes de provocar dano físico no caso de utilização indevida.

Gabarito: C

Essa questão cabe recurso. Na minha opnião nenhuma está certa. O gabarito da questão está incompleto, por isso passa a ser errado.

GABARITO -> Fogos de estampido e de artifício de qualquer tipo.

ECA -> Fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.

Questão mal feita!

GABARITO - C

Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

Não é de qualquer tipo, aqueles traquis pode ue kkk

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Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

I - Armas, munições e explosivos;

II - Bebidas alcoólicas;

III - Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - Fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - Revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI - Bilhetes lotéricos e equivalentes.

Parabéns! Você acertou!

GABARITO -C

Aqueles que sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida não entram nessa lista.

Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

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