Sobre os crimes previstos no Estatuto do Idoso, assinale a ...

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Q1731742 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Sobre os crimes previstos no Estatuto do Idoso, assinale a alternativa incorreta.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:  

A) É considerado crime desdenhar de pessoa idosa por qualquer motivo.
Correto. Aplicação do art. 96, § 1º, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

B) Constitui crime o ato de negar a alguém emprego ou trabalho por motivo de idade.
Correto. Aplicação do art. 100, II, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

C) É crime a retenção de cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
Correto. Aplicação do art. 104, do Estatuto da Pessoa Idosa:  Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:  Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

D) É crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, com ou sem a devida representação legal.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Ocorre o crime quando não há a devida representação legal. Inteligência do art. 108, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

E) Coagir idoso, de qualquer modo, a elaborar testamento é considerado crime.
Correto. Aplicação do art. 107, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 107. Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.


Gabarito: D

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LETRA D INCORRETA

108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal.

Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos crimes previstos no Estatuto. Vejamos:

a) É considerado crime desdenhar de pessoa idosa por qualquer motivo.

Correto. É crime, nos termos do art. 96, § 1º do Estatuto do Idoso, , sujeito a pena de reclusão de 6 meses a 1 anos e multa: Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

b) Constitui crime o ato de negar a alguém emprego ou trabalho por motivo de idade.

Correto. É crime, nos termos do art. 100, II, do Estatuto do Idoso, sujeito a pena de reclusão de 6 meses a 1 anos e multa: Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

c) É crime a retenção de cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.

Correto. É crime, nos termos do art. 104, do Estatuto do Idoso, sujeito a pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa: Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

d) É crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, com ou sem a devida representação legal.

Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, é crime lavrar ato notarial que envolva idoso sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal. Ou seja: quando houver representação legal, ainda que envolva idoso sem discernimento de seus atos não haverá crime. Inteligência do art. 108, do Estatuto do Idoso: Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

e) Coagir idoso, de qualquer modo, a elaborar testamento é considerado crime.

Correto. É crime, nos termos do art. 107, do Estatuto do Idoso, sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos:  Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:  Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Gabarito: D

GABARITO - D

 Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

       Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

Você errou! Resposta: D

CAPÍTULO II

Dos Crimes em Espécie

Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:

I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade

II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho

III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa

IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei

V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração

Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:

Só errou quem não soube interpretar!

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