Determinado Guarda Municipal do Município “X”, no exercício...
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Gabarito comentado
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A) Apesar da conduta ser inadequada, o Guarda Municipal não cometeu crime, já que as imagens do idoso não retratam cenas de nudez.
Errado. O Guarda Municipal cometeu, sim, crime, vide item “C".
B) Apesar da conduta inadequada, o Guarda Municipal não cometeu crime, já que as imagens foram veiculadas apenas em grupos e na rede social privada do Guarda Municipal, alcançando um número limitado de pessoas.
Errado. O Guarda Municipal cometeu, sim, crime, vide item “C".
C) A conduta praticada pelo Guarda Municipal é considerada crime, já que a veiculação de imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso é crime, seja qual for o meio de comunicação utilizado.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O Guarda Municipal cometeu o crime do art. 105 do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa: Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa
D) O Guarda Municipal cometeu crime por ter veiculado as imagens em sua rede social. Se o referido Guarda Municipal tivesse veiculado as imagens apenas nos grupos fechados do aplicativo de mensagens instantâneas, não seria considerado crime, vez que não há publicidade aberta das imagens.
Errado. Ainda que o Guarda Municipal tivesse veiculado as imagens apenas nos grupos fechados do aplicativo de mensagens instantâneas haveria crime, vide item “C".
E) A administração pública municipal deverá instaurar Inquérito Administrativo para apuração de falta grave cometida pelo Guarda Municipal. Além disso, o mesmo deverá responder civilmente pelos eventuais danos causados à imagem do idoso. Contudo, as suas condutas não são consideradas crime por falta de previsão normativa penal, configurando-se fato atípico.
Errado. O Guarda Municipal cometeu, sim, crime, vide item “C".
Gabarito: C
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Comentários
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GABARITO - C
Trata-se da conduta prevista no art. 105.
Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:
Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
Segundo o art. 105 da Lei 10.741 é crime punível com detenção de 1 a 3 anos e multa.
Em decorrência da cultura do "tudo por um like" essa é uma situação comum hoje.
Minha contribuição.
10.741/2003 - Estatuto do Idoso
Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
Abraço!!!
...falta grave cometida pelo Guarda Municipal. Além disso, "O MESMO" deverá responder civilmente... Português da banca está em dia. rsrs
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