O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Ser...

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Q515640 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, desejando organizar o julgamento dos processos sob jurisdição de sua Corte, faz publicar instruções normativas com diversas normas de procedimento interno. Insatisfeitos com as novas diretrizes, diversos servidores postulam perante o Poder Judiciário a declaração de ilegalidade dos atos normativos, ao argumento de que não se inclui dentre as competências e atribuições do Tribunal de Contas, a competência legislativa.

Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que ao Tribunal de Contas assiste, no âmbito de sua competência e jurisdição:
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Letra (d)


d) correto. Art. 3° Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.


Bons estudos.

Qual o erro da A?

O erro da alternativa A:

Nos termos da doutrina e jurisprudência, somente os entes federativos e a União detêm autonomia legislativa, exercida pelos respectivos poderes legislativos.

As cortes de contas seguem o exemplo dos tribunais judiciários no que concerne às garantias de independência, sendo também detentoras de autonomia funcional, administrativa e financeira, das quais decorre, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento, conforme interpretação sistemática dos arts. 73, 75 e 96, II, d, da CF. (ADI 4.418, rel. min. Dias Toffoli)

A questão exige conhecimentos das atribuições do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Além dos dispositivos constitucionais (CF/88), o TCE-SE é regulado pela constituição estadual de Sergipe, além da sua própria lei orgânica (Lei complementar 205/11).

É importante destacar que a A Constituição Federal de 1988 assegura autonomia administrativa e financeira aos Tribunais de Contas.

De acordo com a classificação tradicional da doutrina, o poder regulamentar é privativo dos Chefes do Executivo. Entretanto, as leis orgânicas dos tribunais de contas costumam prever o poder regulamentar, que neste caso é exercido sem necessidade de aprovação do Poder Legislativo e sanção do Poder Executivo. [Art. 3° (lei orgânica do TC-SE. LC 205/11)]

Art. 3° (lei orgânica do TC-SE. LC 205/11). Ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em consequência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e acerca da organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando o seu cumprimento, sob pena de responsabilidade. 

Fonte: Estratégia.

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