No que concerne aos agentes públicos e aos poderes ...
No que concerne aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue o item.
O desvio de função estará configurado quando o servidor público exercer funções relacionadas a outro cargo que não ocupe efetivamente.
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Cuida-se de anomalia que, vez por outra, se configura na prática administrativa, consistente na hipótese em que um dado servidor exerce, de fato, funções pertinentes a outro cargo público, via de regra de maior complexidade e remuneração.
Sobre o tema, a jurisprudência possui compreensão sedimentada na linha de que o servidor em desvio de função faz jus a receber, a título de indenização, as diferenças remuneratórias atinentes ao cargo cujas atribuições exerceu, na prática, sob pena de configuração de enriquecimento sem causa do Estado.
A propósito, dentre outros, confira-se o seguinte julgado:
"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PAGAMENTO DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. SÚMULA 378/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local reconheceu a existência de desvio de função no caso concreto, mas afastou o pagamento das diferenças remuneratórias, por entender que tal procedimento seria uma burla à exigência constitucional do concurso público, in verbis (fl. 219, e-STJ): "Em relação às diferenças remuneratórias em razão do desvio de função, em que pese o entendimento firmado no âmbito do STJ, cristalizado no enunciado da Súmula de n° 378, filio-me a corrente que vem sendo adotada por esta Egrégia Oitava Turma Especializada, no sentido de não reconhecer a possibilidade de remunerar o servidor à luz de pagamento de outra função para a qual não foi investido no cargo público". 2. O acórdão a quo está em dissonância com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça de que, na ocorrência de desvio de função por servidor público, este tem direito de receber, a título de indenização, as diferenças remuneratórias decorrentes de equiparação salarial com o cargo efetivamente desempenhado, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. Incide, in casu, a Súmula 378/STJ. 3. Recurso Especial provido."
(RESP 1814597, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:05/09/2019)
A matéria, inclusive, está sedimentada na Súmula 378 do STJ: "Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes."
Está correta, portanto, a assertiva lançada pela Banca, porquanto bem reflete o que se deve entender por desvio de função.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Certo.
Desvio de função, de poder ou de finalidade constitui espécie de abuso de poder. Coaduna-se nos casos de ofensa ao interesse público ou a objetivo imediato previsto na norma.
não seria excesso de poder???
Abuso (Gênero)
Excesso: (Vai além de suas competências
Vício no requisito ou elemento forma ( Para algumas doutrinas admite convalidação)
Excesso de poder pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Esse ato seria um cadeado e sua chave seria o agente competente, aquele que abre o cadeado de modo fraudulento, o praticou fraudulento.
Desvio: Finalidade diversa para o ato.
Vício no requisito ou elemento finalidade ( Não admite convalidação)
creio que temos 3 situacoes diferentes.
O desvio de função, acontece quando um servidor público passa a exercer outras atribuições que não aquelas do cargo no qual foi empossado originalmente. Segundo consta na lei 8.112/90, é proibido “cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias”.
Desvio de Poder ou desvio de finalidade > servidor atua dentro de suas competencias mas sem a finalidade e interesse publico. Vicio esta no elemento finalidade. Ex > transfere servidor que eh seu desafeto para comarca longe > vinganca.
Excesso de poder > servidor pratica ato alem de sua competencia. Alem do que esta determinado na lei.
Vicio esta no elemento competencia.
Fonte > as vozes na minha cabeca.
Galera, Desvio de Função é diferente de Desvio de Poder.
Se a questão falasse "Desvio de poder" estaria errada. Tendo em vista que a pergunta claramente se refere ao ABUSO de Poder. E é o que a questão fala. O desvio de FUNÇÃO estará configurado quando o servidor público exercer funções relacionadas a outro cargo que não ocupe efetivamente.
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