Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaç...

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 Resistência

       Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

       Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

       § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

       Pena - reclusão, de um a três anos.

       § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

Tem aumento de pena caso o ato não se execute

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