No Processo do Trabalho, na fase de conhecimento, as custas...
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Gabarito: C
Art. 789 - Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
I - quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
nossa.... sempre, sempre cai uma questão sobre custas nas provas do TRT... é ficar ligado!!
P.S: também sempre cai sobre isenção de custas.
A título de curiosidade, segue o comentário do professor Élisson Miessa sobre esta questão:
Questão passível de anulação. Prova TRT/MG. Analista Judiciário. Área jurídica
Questão 53. Alternativa considerada correta
No Processo do Trabalho, na fase de conhecimento, as custas serão sempre pagas ao final do processo e incidirão no percentual de 2% sobre o valor da condenação, em caso de procedência e procedência em parte do pedido, e sobre o valor do acordo, em caso de conciliação.
Comentário: A questão é passível de anulação porque, na fase de conhecimento, as custas devem ser pagas após o trânsito em julgado da decisão e não ao final do processo, conforme estabelece o art. 789, §1º da CLT. Ademais, nos casos de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, o valor das custas é calculado sobre valor da causa e não sobre o valor da condenação.
Bons estudos!! =D
Questão simples. Não vai ser anulada.
Questão bem estranha! Merece ser anulada!
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