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Q535466 Direito Processual do Trabalho
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Gabarito B

A) Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.


B) Correta. Art. 464, Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. 


C) Art 464, PÚ/CLT.


D) Salário complessivo é o salário fixado em cota única abrangendo diversos direitos do trabalhador. Nessa modalidade de pagamento, não há discriminação da natureza das verbas que o empregado está recebendo, retirando-lhe a possibilidade de fiscalizar a correição do pagamento. Com base nisso, o TST não admite o salário complessivo (súm 91).


E) O fato de haver o referido princípio no processo do trabalho não autoriza o empregador a contrariar disposição expressa de lei. Nesse sentido, está errada a questão, uma vez que a própria CLT exige o pagamento contra recibo assinado pelo empregado, ou seja, escrito. Além disso, o referido princípio tem a função de proteger o empregado hipossuficiente, não servindo de abrigo para o desrespeito ao texto legal.


Sobre o tema vale destacar o Precedente Normativo 58  da SDC do TST:

Nº 58 SALÁRIO. PAGAMENTO AO ANALFABETO (positivo)
O pagamento de salário ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na presença de 2 (duas) testemunhas.
Providencial o detalhe lembrado pelo colega Daniel Angelete

e)

na esfera trabalhista, em razão do princípio da primazia da realidade, prevalece o entendimento de que o recibo de pagamento pode ser escrito, verbal ou tácito, podendo a empresa comprovar o pagamento dos salários por todos os meios de prova em direito admitidos. 

 

O RECIBO DE PAGAMENTO TEM DE SER, NECESSARIAMENTE, ESCRITO. NAO SE ADMITE, PORTANTO, SUA CARACTERIZACAO TACITA TAMPOUCO VERBAL

 

ABRAÇOZ

Quanto à alternativa A, é importante perceber que o salário é verba alimentar, essencial ao sustento da pessoa.

Por isso, nem mesmo o representante legal pode firmar recibo pelo salário do analfabeto, e até o menor de idade pode firmar recibo dos seus salários. A lei, portanto, teme que alguém se aproprie do meio de subsistência do trabalhador e por isso, mesmo sendo menor ou analfabeto, ele poderá firmar o recibo sem assistência.

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