No que concerne aos agentes públicos e aos poderes ...

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Q1278095 Direito Administrativo

No que concerne aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue o item.


Desde que autorizado pela lei, o exercício e a concretização do poder de polícia pela Administração independe de autorização de qualquer outro Poder.

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Trata-se de uma questão sobre os atributos dos atos administrativos. De forma mais específica, a assertiva aborda o atributo autoexecutoriedade. 

Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a autoexecutoriedade se refere à possibilidade de os atos administrativos serem executados diretamente pela Administração Pública, através de meios coercitivos próprios, sem que haja necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário. Podemos citar como exemplo do uso da autoexecutoriedade a apreensão de mercadorias impróprias para o consumo humano.

Atentem que a autoexecutoriedade não é um atributo do ato administrativo presente em todos os atos administrativos. Nesse sentido, a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que a autoexecutoriedade ocorrerá quando: “estiver expressamente prevista em lei ou quando se tratar de medida urgente, que não sendo adotada imediatamente ocasionará prejuízo maior ao interesse público".

Logo, podemos considerar que a assertiva está correta, pois, realmente, desde  que  autorizado  pela  lei,  o  exercício  e  a concretização  do  poder  de  polícia  pela  Administração independe de autorização de qualquer outro Poder. Ou seja, desde que legal, o ato administrativo, em regra, apresenta o atributo da autoexecutoriedade.

Fontes:
ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

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GAB:C

GAB:C

O poder de polícia consiste em prerrogativa da Administração Pública em restringir ou condicionar liberdades, primando pela concretização interesse e finalidade pública, devendo ser pautada na lei. Um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, na qual permite a implementação de seus atos independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.

Há controvérsia doutrinária a respeito da necessidade de previsão legal expressa para o reconhecimento da executoriedade administrativa. A doutrina majoritária entende que precisa de previsão legal expressa, ou, ao menos ao menos, do caráter emergencial da situação concreta.

No entanto, uma parcela relevante da doutrina, filia-se ao entendimento de que a executoriedade é a regra, somente afastada na hipótese de vedação legal, quando a legislação exige a prévia manifestação do Poder Judiciário.

fonte: curso PED

O poder de polícia consiste em prerrogativa da Administração Pública em restringir ou condicionar liberdades, primando pela concretização interesse e finalidade pública, devendo ser pautada na lei. Um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, na qual permite a implementação de seus atos independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.

Há controvérsia doutrinária a respeito da necessidade de previsão legal expressa para o reconhecimento da executoriedade administrativa. A doutrina majoritária entende que precisa de previsão legal expressa, ou, ao menos ao menos, do caráter emergencial da situação concreta.

No entanto, uma parcela relevante da doutrina, filia-se ao entendimento de que a executoriedade é a regra, somente afastada na hipótese de vedação legal, quando a legislação exige a prévia manifestação do Poder Judiciário.

fonte: curso PED

Gab C

O Poder de Polícia possui o atributo da autoexecutoriedade, que não é absoluta (por exemplo a aplicação de multa).

Contudo, desde que autorizado pela lei, o exercício e a concretização do poder de polícia pela Administração independe de autorização de qualquer outro Poder.

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