No que concerne aos agentes públicos e aos poderes ...
No que concerne aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue o item.
Desde que autorizado pela lei, o exercício e a concretização do poder de polícia pela Administração independe de autorização de qualquer outro Poder.
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Atentem que a autoexecutoriedade não é um atributo do ato administrativo presente em todos os atos administrativos. Nesse sentido, a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que a autoexecutoriedade ocorrerá quando: “estiver expressamente prevista em lei ou quando se tratar de medida urgente, que não sendo adotada imediatamente ocasionará prejuízo maior ao interesse público".
Logo, podemos considerar que a assertiva está correta, pois, realmente, desde que autorizado pela lei, o exercício e a concretização do poder de polícia pela Administração independe de autorização de qualquer outro Poder. Ou seja, desde que legal, o ato administrativo, em regra, apresenta o atributo da autoexecutoriedade.
Fontes:
ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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GAB:C
GAB:C
O poder de polícia consiste em prerrogativa da Administração Pública em restringir ou condicionar liberdades, primando pela concretização interesse e finalidade pública, devendo ser pautada na lei. Um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, na qual permite a implementação de seus atos independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.
Há controvérsia doutrinária a respeito da necessidade de previsão legal expressa para o reconhecimento da executoriedade administrativa. A doutrina majoritária entende que precisa de previsão legal expressa, ou, ao menos ao menos, do caráter emergencial da situação concreta.
No entanto, uma parcela relevante da doutrina, filia-se ao entendimento de que a executoriedade é a regra, somente afastada na hipótese de vedação legal, quando a legislação exige a prévia manifestação do Poder Judiciário.
fonte: curso PED
O poder de polícia consiste em prerrogativa da Administração Pública em restringir ou condicionar liberdades, primando pela concretização interesse e finalidade pública, devendo ser pautada na lei. Um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, na qual permite a implementação de seus atos independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.
Há controvérsia doutrinária a respeito da necessidade de previsão legal expressa para o reconhecimento da executoriedade administrativa. A doutrina majoritária entende que precisa de previsão legal expressa, ou, ao menos ao menos, do caráter emergencial da situação concreta.
No entanto, uma parcela relevante da doutrina, filia-se ao entendimento de que a executoriedade é a regra, somente afastada na hipótese de vedação legal, quando a legislação exige a prévia manifestação do Poder Judiciário.
fonte: curso PED
Gab C
O Poder de Polícia possui o atributo da autoexecutoriedade, que não é absoluta (por exemplo a aplicação de multa).
Contudo, desde que autorizado pela lei, o exercício e a concretização do poder de polícia pela Administração independe de autorização de qualquer outro Poder.
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