Em relação à Seguridade Sócia, o notários, oficiais ...

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Q426380 Direito Notarial e Registral
Em relação à Seguridade Sócia, o notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são:
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A questão trata sobre o vínculo do Notário e Oficial de Registro com a Seguridade Social, bem como de seus escrevente e auxiliares. Para responder a esta questão é preciso resgatar o artigo 20 da Lei 8935/1994 que dispõe que os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
São, portanto, vinculados ao regime geral de previdência social e recolhem contribuição previdenciária para o INSS, previdência social de ambito federal. Desta maneira, não há que se falar em vínculo estatutário com a Administração Pública.
É assegurada ainda, a teor do artigo 201, §9º da Constituição Federal do Brasil que prevê que para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.  
GABARITO: LETRA B 

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Lei 8.935/94

 

Da Seguridade Social

   Art. 40. Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos.

 


 

Lei nº 8.935/94

 

Da Seguridade Social

 

        Art. 40. Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos.

 

        Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

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