O projeto da lei orçamentária deve ser acompanhado do demons...
recursos públicos. O art. 2.o da Lei n.o 4.320/1964 dispõe que a
Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e da
despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e
o programa de trabalho de governo, obedecidos os princípios da
unidade, universalidade e anualidade. Com relação à observância
ao princípio da universalidade, julgue o item a seguir.
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Certo
Temos a redação do disposto no art. 165, § 6º, da Constituição Federal. O referido demonstrativo também é referenciado no art. 5º, II, da LC nº 101/2000. Seu objetivo é quantificar o tamanho da receita pública renunciada pelo ente federativo (isenções, anistias e remissões) ou dos gastos efetivados via realização de subsídios. Isto porque tais aspectos interessam bem de perto ao equilíbrio das contas públicas.
Desta feita, é possível que uma isenção dada sem as necessárias cautelas repercuta negativamente nos cofres públicos, pois o benefício concedido poderá reduzir o volume de receitas arrecadadas. Conseqüentemente, poderá haver falta de receita para atender às despesas públicas e, com ela, o desequilíbrio fiscal. Por isenção entenda-se um meio que o Poder Público dispõe para impedir o nascimento de seu crédito tributário, pois impede a incidência tributária sobre fato, ato ou pessoa.
Já a Anistia consiste num benefício tributário pelo qual o Estado perdoa as infrações cometidas pelo contribuinte, a exemplo do pagamento de multas a ele impostas. Quanto à Remissão, consiste ela na renúncia, por parte do Estado, em reaver um crédito tributário seu, nascido a partir da prática, pelo contribuinte, de determinado fato gerador. Em relação ao Subsídio, consiste ele numa ajuda financeira dada pelo Poder Público a um particular a fim de que este consuma ou produza algum bem. Ex: subsídio para a produção da borracha, do álcool etc.
GABARITO: CERTO
Art. 165. § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
FONTE: CF 1988
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