Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as fa...
( ) As agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público.
( ) As agências reguladoras são criadas a partir da expedição de decretos.
( ) As agências reguladoras integram a administração direta.
( ) As agências executivas se relacionam com o poder público através de contratos de gestão celebrados com periodicidade mínima de um ano.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
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Letra C
São autarquias, ou seja, são pessoas jurídicas de direito público e fazem parte da administração indireta e não da direta.
Autarquias são criadas por Lei, não por decreto.
GABARITO LETRA C
( V ) As agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público.
Correto. As agências reguladoras são entidades públicas dotadas de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.
( F ) As agências reguladoras são criadas a partir da expedição de decretos.
Errado. As agências reguladoras são criadas por lei específica, não por decretos. A criação de uma agência reguladora geralmente requer uma lei que estabeleça suas competências, estrutura organizacional e funcionamento.
( F ) As agências reguladoras integram a administração direta.
Errado. As agências reguladoras integram a administração indireta do Estado, não fazendo parte da administração direta. Elas têm autonomia administrativa e muitas vezes estão vinculadas a um ministério ou secretaria específica.
( V ) As agências executivas se relacionam com o poder público através de contratos de gestão celebrados com periodicidade mínima de um ano.
Correto. As agências executivas são entidades vinculadas a um ministério ou órgão da administração direta e se relacionam com o governo através de contratos de gestão, que são acordos que estabelecem metas e resultados a serem alcançados em um período determinado, geralmente mínimo de um ano.
GAB C
Agências reguladoras.
- são pessoas jurídicas de direito público;
- desempenham atividades típicas do Poder Público;
- são autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);
- integram a administração indireta (descentralizada);
- possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;
- direção por membros que são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;
- não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central;
- encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou controle finalístico;
- imunidade tributária;
- são criadas por lei;
- bens públicos e impenhoráveis;
- com personalidade jurídica.
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Com o Programa Nacional de Desestatização de 1995 – programa que transferiu a prestação de serviços públicos para particulares, criaram-se as Agências Reguladoras com o escopo de fiscalizar, regular, normatizar a prestação dos serviços que agora seriam prestados por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público.
A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação. Complementando acerca das Agências Reguladoras.
As agências reguladoras não são uma nova espécie de pessoa jurídica ou de ente administrativo. Trata-se de autarquia criada com um regime jurídico especial que lhe confere maior autonomia técnica e maiores poderes administrativos para regular determinado setor relevante da sociedade (atividade econômica ou prestação de serviço público). As agências reguladoras detêm poder normativo para disciplinar determinados setores ou seguimentos de mercado. Contudo, elas não possuem poder regulamentar, visto que esse poder é conferido privativamente ao chefe do poder executivo (art. 84, IV, CF). Dessa forma, os atos normativos expedidos pelas agências reguladoras não podem conter, ao mesmo tempo, determinações gerais e abstratas
Agências Reguladoras:
*Chefe do Executivo INDICA, mas o Legislativo precisa APROVAR (investidura a termo)
*Ocupam MANDATO. Que para as agência reguladoras Federais é de 5 anos.
*O mandato precisa ter alternância
*Possuem ESTABILIDADE durante o mandato
*Os membros ficam IMPEDIDOS de exercer atividades ou prestar serviço no setor regulador pela agência por SEIS MESES, contados da exoneração ou do término do mandato, e nesse período é assegurada a REMUNERAÇÃO.
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