Acerca de ética profissional, auditoria e perícia odontológi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DEPEN Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Odontologia |
Q328411 Odontologia
Acerca de ética profissional, auditoria e perícia odontológica, julgue os itens a seguir.


Na qualidade de auditor ou perito, as decisões são tomadas exclusivamente para a melhoria e controle de qualidade dos serviços.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta para a questão é a alternativa E - errado.

Vamos entender o porquê:

Quando falamos sobre a atuação de auditores e peritos odontológicos, estamos nos referindo a duas funções distintas dentro da Odontologia que, embora possam ter impactos na melhoria e controle de qualidade dos serviços, não se limitam a esses aspectos.

Auditores odontológicos geralmente avaliam a conformidade dos serviços prestados com normas e padrões estabelecidos, incluindo aspectos de qualidade, eficiência e legalidade. Eles buscam identificar falhas e propor melhorias, mas também têm a função de verificar a legitimidade dos procedimentos e documentos.

Já os peritos odontológicos atuam principalmente no âmbito judicial ou administrativo. Sua função é oferecer um parecer técnico sobre questões específicas, como a causa de lesões, a correta execução de procedimentos odontológicos ou a necessidade de tratamentos. A atuação do perito busca fornecer subsídios para a tomada de decisão por parte de um juiz ou outra autoridade, a partir de critérios técnicos, e não está focada exclusivamente na melhoria e controle de qualidade dos serviços.

Portanto, afirmar que as decisões de auditores ou peritos são tomadas exclusivamente para a melhoria e controle de qualidade dos serviços limita de forma incorreta o papel desses profissionais. Eles têm um escopo de atuação mais amplo, que pode incluir, mas não se limita a, esses objetivos. Daí, a alternativa estar incorreta.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Porque não? Alguém explica essa?

Considera-se , o profissional que auxilia a decisão judicial e administrativa, por solicitação da autoridade judiciária ou por designação do conselho, fornecendo laudo-técnico detalhado (laudo pericial odontológico), realizado através de perícia, com a verificação de exames clínicos, radiográficos, digitalizados, fotografias, modelos de arcos dentais, exames complementares e outros que auxiliarão na descrição de laudo-técnico, com absoluta imparcialidade, indicando sempre a fonte de informação que o amparou. Ainda em âmbito judicial, temos o assistente técnico, ou dentista perito das partes, o profissional que assessora tecnicamente uma das partes durante uma ação cível ou penal, elaborando

Considera-se auditor odontológico, o profissional concursado ou contratado por empresa pública ou privada, que preste serviços odontológicos e necessite de auditoria odontológica permanente para verificação da execução e da qualidade técnica-científica dos trabalhos realizados por seus credenciados, fornecendo laudo-técnico detalhado (parecer técnico).

A Resolução do Conselho Federal de Odontologia definiu que a auditoria e/ou perícia odontológica caracteriza(m)-se como ato(s) odontológico(s), por exigir(em) conhecimento técnico, pleno e integrado da profissão. Deste modo, o auditor e/ou perito encontra-se sob a égide do que é preceituado no Código de Ética Odontológica (CEO).

fonte: https://periciaodonto.com.br/a-excecao-de-cobertura-assistencial-denominada-imperativo-clinico/

 Art. 2º. Considera-se perito o profissional que auxilia a decisão judicial e administrativa, por solicitação da autoridade judiciária ou por designação do conselho, fornecendo laudo-técnico detalhado, realizado através de perícia, com a verificação de exames clínicos, radiográficos, digitalizados, fotografias, modelos de arcos dentais, exames complementares e outros que auxiliarão na descrição de laudo-técnico, com absoluta imparcialidade, indicando sempre a fonte de informação que o amparou.

 Art. 4º. Considera-se auditor o profissional concursado ou contratado por empresa pública ou privada, que preste serviços odontológicos e necessite de auditoria odontológica permanente para verificação da execução e da qualidade técnica-científica dos trabalhos realizados por seus credenciados.

No caso, o perito responde quesitos e fornece um laudo-técnico. Ele responde a uma autoridade. E isso não inclui (exclusivamente decisões para melhoria e qualidade dos serviços). Por isso a sentença está errada.

https://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%C3%87%C3%83O/SEC/2001/20

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo