O artigo nº 148 da Constituição Federal outorgou competência...

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Q679912 Direito Tributário
O artigo nº 148 da Constituição Federal outorgou competência para a criação de Empréstimos Compulsórios que poderão ser exigidos em situações excepcionais. Indique de quem é a competência e quais são as situações excepcionais que autorizam a administração instituir e exigir o sobredito empréstimo, nos termos do Artigo nº 15 do Código Tributário Nacional.
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Gabarito letra B.

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Lembrando que o Art. 15 do CTN, inc. III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. Não foi recepcionado pela constituição, e para que a questão estivesse 100% correta, tal condição para instituição do empréstimo compulsório deveria ser excluída da alternativa.

A letra B não é correta...é a menos errada.

De acordo com o art. 15 do CTN:

 

Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

 

I - guerra externa, ou sua iminência;

 

II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

 

III - conjuntura que exija a absorção temporária do poder aquisitivo.

 

Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

Essa questão não seria passível de anulação?

Por mais que disponha sobre a literalidade do art. 15 do CTN, o inciso III não foi recepcionado pela CF...

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