No que se refere à responsabilidade civil do Estado, ao regi...
No caso de o administrado desatender à intimação do órgão competente, tal comportamento acarretará o reconhecimento da verdade dos fatos.
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Gabarito comentado
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"Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."
Logo, como daí se depreende, a afirmativa da Banca se mostra em rota de colisão com o preceito legal de regência da matéria, o que revela seu claro desacerto.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Gab: Errado
Lei 9784
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Gab: Errado
Lei 9784
Art. 27
Desatender a intimação NÃO significa que:
-> quem desatendeu reconheceu a verdade dos fatos;
-> quem desatendeu renunciou o seu direito.
GABARITO: ERRADO
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Fkl: não confundir com Processo Civil: Aqui:
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Não há o instituto da Revelia no Processo Administrativo.
Rumo à PC PA. Missão dada é missão cumprida.
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