Sobre os controles externo e interno das atividades das agê...
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Comentários
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Porque não faz sentido algum a alternativa C ser a correta, já que afirma que o Judiciário pode interferir no mérito do ato!
Vamos estudar mais...
Acho que quando a banca mencionou sobre o "merito" não se referiu ao merito do ato adm. mas sim merito da questão: Legalidade e validade.
Se estiver errada... Por favor me corrijam.
No ordenamento jurídico brasileiro prevalece o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da CF/88. Desta maneira, as decisões administrativas tomadas pelas agências reguladoras são passíveis de apreciação judicial, cabendo à parte inconformada provocar o judiciário para analisar seu conflito. Afirma o professor Aragão[10],
Em relação ao Poder Judiciário, a independência dos órgãos e entidades dos ordenamentos setoriais não pode, pelo menos em sistemas que, como o nosso (art. 5º, XXXV, C.F.), adotam a unidade de jurisdição, ser afirmada plenamente. Em tese, sempre será possível o acionamento do Judiciário contra as suas decisões. Todavia, em razão da ampla discricionariedade conferida pela lei e ao caráter técnico-especializado do seu exercício, prevalece, na dúvida, a decisão do órgão ou entidade reguladora, até porque, pela natureza da matéria, ela acabaria deixando de ser decidida pela agência, para, na prática, passar a ser decidida pelo perito técnico do Judiciário. O Poder Judiciário acaba, portanto, em razão de uma salutar autolimitação, tendo pouca ingerência material nas decisões das agências, limitando-se, na maioria das vezes, como imposição do Estado de Direito, aos aspectos procedimentais assecuratórios do devido processo legal e da participação dos direta ou indiretamente interessados no objeto da regulação. Fonte: Jus Navigandi.
Alternativa dada como correta no gabarito preliminar, porém encontra-se incorreta. Segue explicação.
Com efeito, o controle exercido pelo Judiciário sobre os atos do Executivo é, sempre, um controle de legalidade e legitimidade. Se o Judiciário entender que o ato é ilegal ou ilegítimo, promoverá sua anulação, nunca sua revogação, porque esta refere-se a juízo de oportunidade e conveniência administrativas concernentes a atos discricionários, e não à apreciação da validade do ato.
O resultado do exercício do controle do méritoé, portanto, exclusivamente, a revogação,pela Administração, de atos discricionários por ela própria regularmente editados; atos plenamente válidos que passaram a ser considerados inconvenientes. Assim, o Poder Judiciário nunca realiza controle do mérito de ato praticado por outro poder
Fonte: Livro de Direito Administrativo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
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