No que se refere à responsabilidade civil do Estado, ao regi...
Ao revogar o ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade, a Administração deverá respeitar os direitos adquiridos.
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Gabarito comentado
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"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Na mesma linha, ainda, a compreensão vazada na Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Refira-se, por relevante, que assim o é tendo em vista que nem mesmo a lei pode prejudicar direitos adquiridos (CRFB/88, art. 5º, XXXVI), de sorte que, com ainda maior razão, não poderia um ato administrativo, que tem status infralegal, ofender tais direitos definitivamente incorporados ao patrimônio de seus titulares.
Do exposto, escorreito o conteudo da presente afirmativa.
Gabarito do professor: CERTO
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GAB: Certo
Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Lei nº 9.784/99, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Aqui entra a questão do princípio implícito da segurança jurídica. Está Correta a questão
SEMPRE..
Basicamente:
Direito adquirido: quando se preenche todos os requisitos exigidos em Lei para a concessão/usufruto de determinado direito.
Complementando:
Anula os ilegais EX TUNC
Revoga os incovenientes e inoportunos EX NUNC
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