De acordo com o CPP, entender-se-á perdido, na totalidade, o...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A Constituição Federal também traz os CRIMES INAFIANÇÁVEIS no artigo 5º, XLII, XLIII e XLIV, sendo estes:
1) tortura;
2) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
3) o terrorismo;
4) definidos como crimes hediondos;
5) racismo;
6) ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Nesse mesmo sentido o disposto no artigo 323 do Código de Processo Penal.
O artigo 324 do Código de Processo Penal também traz hipóteses de vedação a fiança nos seguintes casos:
2) em caso de prisão civil ou militar;
3) quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.
O artigo 325 do Código de Processo Penal traz os limites para os valores da fiança (faça a leitura também das hipóteses de dispensa, aumento e diminuição previstas no parágrafo primeiro do citado artigo):
1) de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
2) de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
No caso de o réu ser absolvido ou de ser extinta a punibilidade a fiança lhe será restituída, atualizada, já se houver condenação a fiança servirá para indenizar a vítima, pagamento de custas e multa, artigos 336 e 337 do Código de Processo Penal.
As consequências de quebramento da fiança previstas no artigo 343 do Código de Processo Penal:
“Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva."
A perda da fiança ocorrerá quando o acusado não se apresentar para o cumprimento da pena imposta.
A cassação da fiança será decretada na hipótese em que for decretada e esta não for cabível, conforme artigo 338 do Código de Processo Penal.
A) INCORRETA: a presente afirmativa traz uma das hipóteses de quebramento da
fiança prevista no artigo 341, I, do Código de Processo Penal.
B) CORRETA: A presente afirmativa está correta com relação ao perdimento da fiança previsto no artigo 344 do Código de Processo Penal.
D) INCORRETA: a presente afirmativa traz uma das hipóteses de quebramento da fiança prevista no artigo 341, V, do Código de Processo Penal.
Resposta: B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa B correta. CPP, Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.
Atente-se que o art. 344 aborda expressamente a perda do valor total da fiança, sendo que o art. 341 não aborda essa questão.
“Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.” (NR)
mais uma questão dessa prova com gab errado?
CPP, Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.
Perdido ≠ Quebrada:
Perdido - Art. 344, CPP.
Quebrada - Art. 341, 327, 328, CPP.
ART 344. CPP.
ENTENDER-SE-Á PERDIDO NA TOTALIDADE, O VALOR DA FIANÇA, SE CONDENADO, O ACUSADO NÃO SE APRESENTAR PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA DEFINITIVAMENTE IMPOSTA.
DEUS NO COMANDO.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo