Considerando o entendimento dominante no TST, a legislação v...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2007
Banca:
TRT 15R
Órgão:
TRT - 15ª Região (SP)
Prova:
TRT 15R - 2007 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 |
Q299260
Direito do Trabalho
Considerando o entendimento dominante no TST, a legislação vigente, bem como as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:
I - A massa falida pode ser empregadora, passando os contratos de trabalho a serem cumpridos pelo seu administrador judicial;
II - A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho. Salvo ajuste em contrário;
III - As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o Banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, pois a este foram transferidos ativos, agências, direitos e deveres contratuais, caracterizando tipica sucessão trabalhista;
IV - Para o Direito do Trabalho, o consórcio de empregados implica em solidariedade dual para os empregadores integrantes: de um lado, responsabilidade solidária passiva pelas obrigações trabalhistas relativas a seus empregados e, de outro, subsidiariedade ativa relativamente às prerrogativas empresariais perante os obreiros.
I - A massa falida pode ser empregadora, passando os contratos de trabalho a serem cumpridos pelo seu administrador judicial;
II - A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho. Salvo ajuste em contrário;
III - As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o Banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, pois a este foram transferidos ativos, agências, direitos e deveres contratuais, caracterizando tipica sucessão trabalhista;
IV - Para o Direito do Trabalho, o consórcio de empregados implica em solidariedade dual para os empregadores integrantes: de um lado, responsabilidade solidária passiva pelas obrigações trabalhistas relativas a seus empregados e, de outro, subsidiariedade ativa relativamente às prerrogativas empresariais perante os obreiros.