É certo afirmar:I. Nas Comarcas de pequeno movimento, quando...
É certo afirmar:
I. Nas Comarcas de pequeno movimento, quando não estiver assegurada a autonomia financeira, poderão ser acumuladas, excepcionalmente, em decisão fundamentada, todas as especialidades do serviço de notas e de registro, em uma única unidade.
II. Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta exclusivamente a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro.
III. A Resolução n° 81 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.
IV. As receitas oriundas de convênios, acordos ou contratos firmados com entidades públicas ou privadas para a adequada manutenção da gratuidade assegurada aos cidadãos, possibilitando a prestação de serviços públicos, fazem parte do Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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I. Correto - Nas Comarcas de pequeno movimento, quando não estiver assegurada a autonomia financeira, poderão ser acumuladas, excepcionalmente, em decisão fundamentada, todas as especialidades do serviço de notas e de registro, em uma única unidade.
Pessoal, o art. 7º, parágrafo segundo, alínea “a”, da Resolução nº 80/2009 do CNJ, assevera que “Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios formalizarão, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta resolução, por decisão fundamentada, proposta de acumulações e desacumulações dos serviços notariais e de registro vagos (artigos 26 e 49 da Lei n. 8.935/1994), a qual deverá ser encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça; § 2º Serão observados os seguintes critérios objetivos para as acumulações e desacumulações que devam ser feitas nas unidades vagas do serviço de notas e de registro, assim como acima declaradas: a) nas Comarcas de pequeno movimento, quando não estiver assegurada a autonomia financeira, poderão ser acumuladas, excepcionalmente, em decisão fundamentada, todas as especialidades do serviço de notas e de registro, em uma única unidade;”
II. Incorreto - Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta exclusivamente a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro.
O art. 2º da lei nº 10.169/2000 assevera que “Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras: I – os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País; II – os atos comuns aos vários tipos de serviços notariais e de registro serão remunerados por emolumentos específicos, fixados para cada espécie de ato; III – os atos específicos de cada serviço serão classificados em: a) atos relativos a situações jurídicas, sem conteúdo financeiro, cujos emolumentos atenderão às peculiaridades socioeconômicas de cada região; b) atos relativos a situações jurídicas, com conteúdo financeiro, cujos emolumentos serão fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro”. Observe que a norma não diz que a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro são exclusivos.
III. Incorreto - A Resolução n° 81 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.
A ementa da Resolução nº 81/2009 do CNJ diz o seguinte: “Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”. Não é a Resolução do TJPA, mas sim do CNJ.
IV. Correto - As receitas oriundas de convênios, acordos ou contratos firmados com entidades públicas ou privadas para a adequada manutenção da gratuidade assegurada aos cidadãos, possibilitando a prestação de serviços públicos, fazem parte do Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará.
O art. 3º, III, da lei 6.831/2006, estabelece que “Constituem receitas do Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará: III - receitas oriundas de convênios, acordos ou contratos firmados com entidades públicas ou privadas para a adequada manutenção da gratuidade assegurada aos cidadãos, possibilitando a prestação de serviços públicos;”.
Sendo assim, somente as proposições I e IV estão corretas.
Resposta: C
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GABARITO: LETRA C)
I. Nas Comarcas de pequeno movimento, quando não estiver assegurada a autonomia financeira, poderão ser acumuladas, excepcionalmente, em decisão fundamentada, todas as especialidades do serviço de notas e de registro, em uma única unidade.
IV. As receitas oriundas de convênios, acordos ou contratos firmados com entidades públicas ou privadas para a adequada manutenção da gratuidade assegurada aos cidadãos, possibilitando a prestação de serviços públicos, fazem parte do Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará.
LEI No 10.169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
Art. 2o Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:
I – os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País;
II – os atos comuns aos vários tipos de serviços notariais e de registro serão remunerados por emolumentos específicos, fixados para cada espécie de ato;
III – os atos específicos de cada serviço serão classificados em:
a) atos relativos a situações jurídicas, sem conteúdo financeiro, cujos emolumentos atenderão às peculiaridades socioeconômicas de cada região;
b) atos relativos a situações jurídicas, com conteúdo financeiro, cujos emolumentos serão fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.
Parágrafo único. Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, estes serão os valores considerados para os fins do disposto na alínea b do inciso III deste artigo.
A resolução citada no item III é do CNJ e não do TJPA.
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