Considerando-se o que determina o Código de Processo ...
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Comentários
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A resposta da questão está na letra da lei, vejamos:
Art. 143 do CPC. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
C e D erradas hoje em dia!
Conforme o NCPC 13105
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
a) II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
b) V - efetuar avaliações, quando for o caso;
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
c) IV - auxiliar (coadjuvar) o juiz na manutenção da ordem;
d) V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
QUESTÃO DESATUALIZADA
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
Não, a questão NÃO está desatualizada
O art. 152, V, mencionado pelos colegas, fala das competências do ESCRIVÃO ou CHEFE DE SECRETARIA, ao passo que o enunciado pergunta sobre as incumbências do OFICIAL DE JUSTIÇA (art. 154)
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