Sobre as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Jus...
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Art. 433. O magistrado será removido compulsoriamente, por interesse público, quando incompatibilizado para o exercício funcional em qualquer órgão fracionário do Tribunal, na Vara ou na Comarca em que atue; não havendo vaga, ficará em disponibilidade até ser aproveitado na primeira que ocorrer.
Art. 434. O magistrado será posto em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, quando a gravidade das faltas não justificar a decretação da aposentadoria compulsória.
§ 1º O magistrado posto em disponibilidade por determinação do Órgão Especial somente poderá pleitear o seu aproveitamento após dois anos do afastamento.
§ 2º Na hipótese deste artigo, o tempo de disponibilidade não será computado, senão para efeito de aposentadoria.
Art. 435. O magistrado será aposentado compulsoriamente, por interesse público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, quando:
I. manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres;
II. seu procedimento for incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;
III. demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
Art. 436. Compete ao Órgão Especial o processo administrativo disciplinar contra o magistrado para a aplicação de qualquer das penalidades previstas no art. 431 deste Regimento.
a) Dentre as penalidadesNAO tem ADVERTENCIA AGRAVADA. apos a advertencia vem a suspensao.
b) a palavra PRIMEIRAMENTE invalida a questao por que nesse caso nao outro procedimento mas somente POSTO EM DISPONIBILIDADE
c) GABARITO
d) junto com a palavra COMPULSORIAMENTE so tem APOSENTADORIA e nao REMOCAO.
As questoes dessa banca sao trocadas as palavras induzindo o candidato ao erro...Nessa questao mataria a letra A e D por questao das palavras, ficando em duvida entre a B e C.
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