De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, não há hi...
direito brasileiro, julgue os itens a seguir.
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DE FATO, NAO HA HIERARQUIA ENTRE AS FONTES FORMAIS DO DIREITO. MAS A PARTE DO ITEM EM DESTAQUE CONFRONTA O QUE DIZ O ART. 4º DA LICC
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
analogia em primeiro lugar. Somente podem ser utilizados os demais se a analogia não puder ser aplicada. Isso porque o direito brasileiro
consagra a supremacia da lei escrita".
Para a doutrina mais moderna, não há falar em hierarquia entre tais fontes.
Eu creio que o cespe siga a doutrina moderna e por isso sigo o nosso amigo quanto ao entendimento de que o erro está na afirmação "o juiz, em vez de aplicar a lei".
Analogia, Costumes, Princípios Gerais de Direito
(ACP)
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