É possível a alteração unilateral pela administração pública...

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Q17415 Direito Administrativo
Com relação aos contratos administrativos celebrados pela
administração pública e à Lei de Licitações, julgue os itens
subsequentes.
É possível a alteração unilateral pela administração pública do contrato administrativo celebrado na hipótese de reforma de edifício, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato, para os seus acréscimos.
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Lei 8666/93art. 65(...)§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
Limites:Regra: 25% acréscimos ou supressões)Exceção: reforma de edifício ou de equipamento 50% (acréscimos), 25% (supressões)Nesses casos o contratado é OBRIGADO a aceitar.Obs: Supressões por acordo: qualquer percentual.

Limites para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras:
25% do valor inicial atualizado do contrato (regra geral).
50% no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, aplicável este limite ampliado apenas para os acréscimos (para as supressões permanece o limite de 25%);
Qualquer percentual, no caso de supressão decorrente de acordo entre as partes (alteração bilateral).
Gabarito: C
Bons estudos

Opa. O que nos diz o artigo 65?


§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos


Bem, a última parte é o que pede a questão.


Vamos à luta.

25% tem CASOS( COMPRAS,ACRESCIMO, SUPRESSOES, OBRAS E SERVIÇOS)

50% tem AR( ACRESCIMOS na REFORMA).

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