É possível a alteração unilateral pela administração pública...
administração pública e à Lei de Licitações, julgue os itens
subsequentes.
Comentários
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Limites para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras:
• 25% do valor inicial atualizado do contrato (regra geral).
• 50% no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, aplicável este limite ampliado apenas para os acréscimos (para as supressões permanece o limite de 25%);
• Qualquer percentual, no caso de supressão decorrente de acordo entre as partes (alteração bilateral).
Gabarito: C
Bons estudos
Opa. O que nos diz o artigo 65?
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos
Bem, a última parte é o que pede a questão.
Vamos à luta.
25% tem CASOS( COMPRAS,ACRESCIMO, SUPRESSOES, OBRAS E SERVIÇOS)
50% tem AR( ACRESCIMOS na REFORMA).
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