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Q26611 Administração Financeira e Orçamentária
O ciclo orçamentário, também denominado processo orçamentário, corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final. Com relação ao período de discussão, votação e aprovação do orçamento público, julgue o item que se segue.

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual (PPA) e com a lei das diretrizes orçamentárias (LDO).
Alternativas

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O tema central da questão é o ciclo orçamentário, especificamente a etapa de discussão, votação e aprovação do orçamento público. Para resolver a questão, é necessário compreender a interação entre o orçamento anual e outros instrumentos de planejamento, como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A alternativa correta é C - certo.

Justificativa: A Constituição Federal do Brasil estabelece que as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem devem ser compatíveis com o PPA e a LDO. Isso garante que o planejamento e a execução dos recursos públicos estejam alinhados com as prioridades e diretrizes previamente estabelecidas.

Esta compatibilidade é crucial porque o PPA define os objetivos e metas de médio prazo do governo, enquanto a LDO orienta a elaboração do orçamento anual, assegurando a coerência entre eles. Portanto, qualquer alteração no orçamento anual deve respeitar esses dois instrumentos para garantir a continuidade dos projetos e políticas públicas.

A alternativa E - errado está incorreta porque ignora a necessidade de compatibilidade entre as emendas e os instrumentos de planejamento, o que poderia resultar em uma execução orçamentária desalinhada das metas e diretrizes governamentais.

Compreender essa relação entre o PPA, a LDO e o orçamento anual é fundamental para interpretar e responder adequadamente a questões sobre o ciclo orçamentário.

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Comentários

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CERTA: Questão contemplada na CF pelo Artigo 166, § 3º, inciso I:§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
Questão: C
Art. 166, § 3º,  I
Considerei a alternativa ERRADA, pois o art. 166, parágrafo 3° cita três incisos

I- sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II- indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: ...

III- sejam relacionadas: ...

Ou seja, além de serem compatíveis com o PPA e LDO, as emendas têm que estar em consonância com esses outros dois incisos, não?


Para o cespe, questao incompleta nao significa que esteja errada.
É um pouco estranho pois já vi em muitos lugares que ela precisa estar no (PPA para estar na LOA)  OU (em lei que o autorize). O Somente neste caso limitou a primeira alternativa mas... e se houver lei que autorize?

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