O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei n° 8.069/90, def...
O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei n° 8.069/90, define em seu artigo n° 28 que colocação em família substituta, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, deve ser feita de acordo com as classificações:
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Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
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