Acerca de modalidades, limites e dispensa de licitação previ...
No pregão, a exemplo das outras modalidades de licitação, a habilitação dos concorrentes precede ao julgamento das ofertas de valor
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GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Gabarito: Errado.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Fonte: Lei n.º 10.520/2002
ERRADO
A característica fundamental do procedimento do pregão é a inversão nas fases naturais da licitação. Isso porque o julgamento das propostas antecede a habilitação dos licitantes (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, São Paulo: Saraiva, 2019, p. 561)
Lei n.º 10.520/2002
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
→Pregão: vai até ao CHAO = classificação, habilitação, adjudicação e homologação
Resposta: Errado
No pregão as fases são invertidas:
1.Divulgação do instrumento convocatório
2.Classificação e julgamento
3.Habilitação
4.Adjudicação
5.Homologação
Lei 8.666:
1.Divulgação do instrumento convocatório
2.Habilitação
3.Classificação e julgamento
4.Homologação
5.Adjudicação
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