Sobre a organização das funções e competências do Município,...
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Art 29, I CF
Gabarito letra A
CF/88 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
porque é proporcional ao número de HABITANTES.
No que tange a alternativa B:
"O art. 30 , inc. I , da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põem-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância".
B - É vedado aos juízes o exercício de atividade política (salvo os juízes de paz, obviamente), além de não haver qualquer previsão na CF a esse respeito.
C - Em nosso ordenamento jurídico, os tributos só podem ser instituídos e arrecadados com base em lei. Este postulado vale não só para os impostos, como para as taxas e contribuições que, estabelecidas coercitivamente, também invadem a esfera patrimonial privada.
D - A CF estabelece que o executivo municipal será chefiado apenas pelo Prefeito e Vice.
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