No que se refere aos crimes contra a administração pública, ...

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Q275385 Direito Penal
No que se refere aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.
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Alternativa B
ART.. 333 DO CP
Analise do núcleo do tipo: Oferecer (propor ou apresentar para que seja aceito) ou Prometer (obrigar-se a dar algo a alguém) cujo objeto é a vantagem, conjuga-se com, determinar (prescrever ou estabelecer) a praticar (executar ou levar a efeito), omitir (não fazer) ou retardar (atrasar), cujo objeto é ato de oficio. Portanto, se alguém, eXemplificando, propõe vantagem a um funcionário público, levando-o a executar um ato que é sua obrigação, comete o delito previsto neste art. A CONSUMAÇÃO SE DÁ POR OCASIÃO DO OFERECIMENTO OU DA PROMESSA, INDEPENDENDO DA EFETIVA ENTREGA...
fONTE: Código Penal Comentado - Guilherme de Souza Nucci - 13 ed. pag. 1.221

Corrupção Ativa:

Objetividade Jurídica: Tutela-se a probidade administrativa.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum)
Sujeito Passivo: Será o Estado

Conduta: "A corrupção ativa verifica-se quando alguém, por meio de promessas, dádivas, recompensas, ofertas ou qualquer utilidade, procura induzir um funcionário público, diretaramente ou por interposta pessoa, a praticar, ou se abster de praticar ou retardar, um ato de ofício ou cargo, embora seja conforme a lei oucontra ela"

O ato de corrupção pode ser praticado de forma escrita, oral ou mesmo por gestos.

Tipo subjetivo: é o dolo, consiste na vontade de praticar um dos núcleos do tipo (oferecer ou prometer vantagem indevida), aliado ao fim especial de conseguir do servidor a prática, omissão ou retardamento do ato de ofício.

Consumação e tentativa: o crime se consuma NO MOMENTO EM QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO TOMA CONHECIMENTO DA OFERTA OU SUA PROMESSA, ainda que a recuse (crime formal). A tentativa é admitida na forma escrita.

Ação penal: Pública incondicionada.

Natália Lira, a alternativa B é a correta e não errada como vc afirmou.
Qual é o erro da "D"?
Colega, a alternativa D está errada quando refere-se a oposição passiva a execução de ato, ou seja, a resistência praticada sem violência ou grave ameaça, estas que são elementares do tipo do art. 329, CP, sem as quais, portanto, não se aperfeiçoa o delito de resistência. A oposição passiva pode vir a caracterizar o crime do art. 330, CP - desobediência. Para exemplificar, Masson traz o exemplo do indivíduo que se recusa a abrir a porta de sua casa ao policial que o vai prender, ou se agarra a um tronco de árvore ou atira-se ao chão para não se deixar conduzir ao local da prisão. Opõe-se de forma passiva, sem violência, sem ameaça.

Bons estudos.

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