No que se refere aos crimes contra a administração pública, ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (35)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ART.. 333 DO CP
Analise do núcleo do tipo: Oferecer (propor ou apresentar para que seja aceito) ou Prometer (obrigar-se a dar algo a alguém) cujo objeto é a vantagem, conjuga-se com, determinar (prescrever ou estabelecer) a praticar (executar ou levar a efeito), omitir (não fazer) ou retardar (atrasar), cujo objeto é ato de oficio. Portanto, se alguém, eXemplificando, propõe vantagem a um funcionário público, levando-o a executar um ato que é sua obrigação, comete o delito previsto neste art. A CONSUMAÇÃO SE DÁ POR OCASIÃO DO OFERECIMENTO OU DA PROMESSA, INDEPENDENDO DA EFETIVA ENTREGA...
fONTE: Código Penal Comentado - Guilherme de Souza Nucci - 13 ed. pag. 1.221
Corrupção Ativa:
Objetividade Jurídica: Tutela-se a probidade administrativa.Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum)
Sujeito Passivo: Será o Estado
Conduta: "A corrupção ativa verifica-se quando alguém, por meio de promessas, dádivas, recompensas, ofertas ou qualquer utilidade, procura induzir um funcionário público, diretaramente ou por interposta pessoa, a praticar, ou se abster de praticar ou retardar, um ato de ofício ou cargo, embora seja conforme a lei oucontra ela"
O ato de corrupção pode ser praticado de forma escrita, oral ou mesmo por gestos.
Tipo subjetivo: é o dolo, consiste na vontade de praticar um dos núcleos do tipo (oferecer ou prometer vantagem indevida), aliado ao fim especial de conseguir do servidor a prática, omissão ou retardamento do ato de ofício.
Consumação e tentativa: o crime se consuma NO MOMENTO EM QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO TOMA CONHECIMENTO DA OFERTA OU SUA PROMESSA, ainda que a recuse (crime formal). A tentativa é admitida na forma escrita.
Ação penal: Pública incondicionada.
Bons estudos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo