As normas emitidas pelas agências reguladoras detêm determi...

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Q642219 Direito Administrativo

As normas emitidas pelas agências reguladoras detêm determinadas características. Sobre elas, analise as assertivas abaixo.

I. Segundo a Constituição da República, podem sobrepor, em casos extremos urgentes, sob autorização do Presidente da República, os ditames da lei que instituiu a agência reguladora em questão.

II. As normas editadas pelas agências reguladoras devem ser normas gerais e abstratas pertinentes a sua área de atuação, podendo, ao final, dependendo do setor sob sua competência, emitir normas com o intuito de regular: (I) serviços públicos prestados por terceiros; (II) utilização de bens públicos por terceiros; (III) Atividade de fomento; (IV) atividade econômica monopolizada; e (V) atividade econômica ou social aberta à iniciativa privada.

III. Com o intuito de democratizar o debate em torno da edição de novos atos regulatórios, as agências autônomas, em fase anterior à edição de novo ato normativo, submete um projeto à audiência ou consulta públicas.

IV. Há firme entendimento do STF de que os atos normativos exarados pelas agências reguladoras podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, dado que os vícios neles incutidos afetam diretamente não só as leis que os constituíram como também a Constituição Federal.

É correto o que se afirma em

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Está correto dizer que podem editar normas gerais e abstratas, como disse o item II?

 

O Poder Regulador

No Estado Constitucional de Direito todo o ordenamento jurídico se origina na Constituição, que exerce a função normativa e de orientação valorativa para o desenvolvimento e a execução daquilo que nela é previsto, incluindo a atividade administrativa[16]. Assim, podemos afirmar que todos os poderes são decorrentes da Carta Magna, que traça o caminho para o seu exercício.

O poder regulador é atribuído pelo Estado a órgãos da Administração Direta e a entidades da Administração Indireta, integrantes da sua estrutura, para regular determinado setor. Nenhum deles está investido no poder de criar normas inovadoras na ordem jurídica, mas possuem capacidade para pormenorizar tecnicamente os ditames legais e constitucionais, estabelecendo comandos abstratos e genéricos[17].

Desta forma, podemos afirmar que regulação é uma atividade normativa onde o Estado, por meio de entes técnicos, intervém no mercado, determinando requisitos para a atuação dos agentes econômicos. Regular significa estabelecer regras, harmonizar o mercado, é a edição de normas capazes de influenciar o mercado, para evitar a sua deturpação e a atuação irregular de empresários mal intencionados.   Fonte: Jus Navigandi.

IV - elas não tem esse poder de edição de atos normativos primários.

I - não tem nada na CF

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