À luz do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito ...
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Ano: 2024
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
SAAE - Viçosa - MG
Prova:
FUNDATEC - 2024 - SAAE - Viçosa - MG - Procurador Jurídico |
Q3099972
Direito Civil
À luz do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
(Decreto-Lei nº 4.657/1942), analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta.
I. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo, todavia, possível a invalidação de situações plenamente constituídas, com base em mudança posterior de orientação geral.
II. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, exceto no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
III. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, inclusive os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
I. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo, todavia, possível a invalidação de situações plenamente constituídas, com base em mudança posterior de orientação geral.
II. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, exceto no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
III. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, inclusive os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.